Restrição começa 15 dias antes do primeiro turno e, para candidatos, admite prisão apenas em caso de flagrante delito
BRASÍLIA – Candidatas e candidatos registrados para as Eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A medida começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Edição: Portal Amazon News
A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta no calendário oficial das Eleições 2026, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para quem concorre no primeiro turno, a restrição permanece em vigor até 6 de outubro, período correspondente às 48 horas posteriores ao encerramento da votação.
Durante esse intervalo, candidatas e candidatos somente poderão ser presos em flagrante delito. Caso ocorra uma prisão, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da medida.
A restrição aplicada aos candidatos começa antes daquela destinada aos eleitores. Para o eleitorado, a regra entra em vigor cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e também segue até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno.
No caso dos eleitores, entretanto, há outras exceções previstas na legislação, além do flagrante: sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais.

