Ministro pediu vista e defendeu que o caso envolvendo a cúpula da Polícia Federal seja analisado pelo plenário do STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a competência da Segunda Turma da Corte para analisar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.

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Ao justificar o pedido de vista que suspendeu o julgamento nesta terça-feira (8), Gilmar afirmou que existem elementos que, em sua avaliação, indicam que o caso deve ser analisado pelo plenário do Supremo.
Os afastamentos foram determinados pelo ministro André Mendonça. Gilmar destacou que a decisão ocorreu a partir de uma solicitação apresentada por um partido político e levantou dúvidas sobre a compatibilidade do procedimento com regras do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionadas ao sistema acusatório.
Gilmar questiona inclusão do processo na pauta
Outro ponto apresentado pelo ministro foi o prazo entre a inclusão do processo na pauta da Segunda Turma e o início da sessão virtual. Segundo Gilmar, o caso foi pautado menos de uma hora antes do julgamento.
Para o ministro, o intervalo não permitiu uma análise integral dos autos e da decisão de Mendonça. Gilmar classificou a medida cautelar como grave por resultar no afastamento do diretor-geral da Polícia Federal de suas funções.
O ministro também mencionou que, conforme a decisão de Mendonça, o relatório de inteligência relacionado ao caso teria sido produzido pelo diretor-geral da PF após provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo.
Gilmar argumentou que, caso essa premissa seja considerada, eventuais atos atribuídos a um ministro do STF deveriam ser examinados pelo plenário da Corte, e não pela Segunda Turma.
Procedimento também tramita na Presidência do STF
Gilmar destacou que existe um procedimento em andamento na Presidência do Supremo para que o plenário analise questões relacionadas ao caso, incluindo o relatório de inteligência que motivou os afastamentos.
No âmbito desse procedimento, já foi determinada a manifestação de autoridades, entre elas Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República e o ministro Alexandre de Moraes. O prazo estabelecido é de cinco dias e ainda está em andamento.
Ministro menciona precedente sobre disputa eleitoral
Ao justificar o pedido de vista, Gilmar também citou a ADPF 1.017. No julgamento, o plenário do Supremo considerou inconstitucionais decisões judiciais capazes de provocar desequilíbrio na disputa político-eleitoral, com fundamento nos princípios da paridade de armas e da neutralidade do Estado em relação a partidos e candidatos.
Para Gilmar, a necessidade de avaliar esse precedente, juntamente com a possibilidade de decisões conflitantes envolvendo o mesmo caso, justifica uma análise mais aprofundada antes da continuidade do julgamento.

