Mulheres vítimas de violência fora de casa passam a ter direito a medidas protetivas da Lei Maria da Penha

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Decisão do STF amplia proteção para casos de violência de gênero ocorridos em espaços públicos, digitais, profissionais e institucionais, mesmo sem vínculo entre vítima e agressor

Manaus – Mulheres vítimas de violência de gênero fora do ambiente doméstico também poderão solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A ampliação decorre de decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta quarta-feira (18).

Foto: Divulgação

Com o novo entendimento, a existência de vínculo afetivo, familiar ou doméstico entre vítima e agressor deixa de ser requisito para a concessão da proteção. A medida poderá alcançar, por exemplo, casos envolvendo vizinhos, colegas de trabalho ou universidade, prestadores de serviços e outras pessoas sem relação íntima anterior com a vítima, desde que a violência esteja relacionada à condição de gênero.

A decisão ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos.

Caso envolvendo vizinho chegou ao STF

O julgamento teve origem em um caso de Minas Gerais. O Ministério Público estadual recorreu após o Tribunal de Justiça não conceder medida protetiva a uma mulher que relatou sofrer perseguição e ameaças de morte por parte de um vizinho.

O entendimento adotado anteriormente era de que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia vínculo afetivo ou familiar entre a mulher e o suposto agressor.

A discussão chegou ao STF, que, no Tema 1.412 da Repercussão Geral, definiu a possibilidade de concessão das medidas protetivas independentemente desse vínculo.

Na prática, a proteção poderá ser solicitada em situações de violência de gênero ocorridas em espaços públicos, ambientes digitais, instituições de ensino e locais de trabalho, entre outros contextos.

Defensoria destaca ampliação da proteção

A defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Amazonas, afirmou que o entendimento modifica o foco considerado na análise dos pedidos.

Segundo ela, em vez da existência de uma relação anterior entre vítima e agressor, passa a ser considerada a natureza da violência praticada.

“Situações envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho ou de universidade, prestadores de serviços e outras pessoas que não possuam vínculo íntimo prévio com a vítima também poderão ser alcançadas pelas medidas protetivas, desde que a violência praticada esteja relacionada à condição de gênero”, explicou.

Para a defensora, a decisão amplia os instrumentos disponíveis para enfrentar situações de violência contra mulheres em diferentes espaços sociais.

Mais de 65 mil mulheres sofreram violência comunitária

Dados do Atlas da Violência 2026 apontam que mais de 293 mil mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil em 2024.

Embora a maior parte das ocorrências tenha sido registrada no ambiente doméstico, mais de 65 mil mulheres foram vítimas de violência comunitária, classificação que inclui agressões e ameaças ocorridas fora do contexto doméstico e praticadas por terceiros.

Os dados foram mencionados pelo ministro Edson Fachin, relator da ação no STF, durante a discussão sobre as diferentes situações em que mulheres podem ser vítimas de violência.

Os números também integram as ações de conscientização realizadas durante o Agosto Lilás, campanha nacional de enfrentamento à violência contra a mulher.

Ações são realizadas no Amazonas

No Amazonas, a Defensoria Pública, por meio do Nudem, realiza palestras em escolas e empresas e presta atendimento jurídico e psicossocial às mulheres em situação de vulnerabilidade.

No dia 26 de agosto, às 8h, o projeto “Papo por Elas” será realizado na Escola Estadual Roderick de Castello Branco, no bairro São José 4, em Manaus.

No dia 28, às 14h, está prevista outra edição do projeto “Jornada da Mulher na Indústria”, na empresa Just Time Indústria dos Metais Ltda., no Distrito Industrial I.

Atendimento do Nudem

O Nudem presta assistência e orientação jurídica às mulheres que necessitam de acesso à Justiça. A equipe é formada por defensoras públicas e profissionais das áreas de psicologia e assistência social.

De acordo com Caroline Braz, a instituição já identificava situações em que mulheres vítimas de violência fora das relações domésticas ou afetivas encontravam limitações para acessar determinados mecanismos de proteção.

O núcleo funciona na Avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O agendamento pode ser realizado presencialmente ou pelo WhatsApp da Defensoria Pública do Amazonas, no número (92) 98559-1599.

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