A eleição ocorre em etapas sucessivas, afunilando os nomes até a nomeação final
Manaus – A advocacia amazonense vai às urnas nesta quinta-feira (14) para dar início ao processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A vaga, aberta após a aposentadoria do magistrado Domingos Chalub em 2025, é destinada à advocacia por meio do dispositivo jurídico conhecido como Quinto Constitucional. A eleição ocorre em etapas sucessivas, afunilando os nomes até a nomeação final.
Como funciona o processo de escolha?
Diferente de um pleito comum, a eleição ocorre em etapas sucessivas, afunilando os nomes até a nomeação final. Nesta quinta-feira, apenas advogados inscritos e adimplentes com a OAB-AM votam. Desta votação, saem os seis nomes que comporão a lista sêxtupla.

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Após a votação, a lista sêxtupla com nomes de seis advogados é enviada ao Tribunal de Justiça, onde os atuais desembargadores votam para reduzir o grupo a apenas três nomes (lista tríplice). A palavra final cabe ao governador do Amazonas, Roberto Cidade, que escolherá um dos três nomes para ocupar a cadeira vitalícia no tribunal.

Ao todo, 17 advogados concorrem ao pleito, que é considerado um dos mais acirrados dos últimos anos. A disputa, marcada por adiamentos e intensas articulações nos bastidores políticos e jurídicos, tem entre seus nomes mais citados Mariana Filard, Karla Maia, Rebeca Dib e Tallita Maddy, além de Ricardo Albuquerque, Daniel Benvenutti, Herbert Assis e o ex-presidente da seccional, Marco Aurélio Choy.
Por que o Quinto Constitucional é importante?
Previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto reserva 20% das vagas de tribunais para membros do Ministério Público e da Advocacia. O objetivo é garantir a oxigenação do Judiciário, trazendo profissionais com visões e experiências diferentes daquelas dos juízes de carreira, promovendo um equilíbrio maior nas decisões colegiadas.
A votação de hoje encerra um ciclo de incertezas e define o futuro da representatividade da classe dentro da mais alta corte do estado.
O Quinto Constitucional (Art. 94 da CF) não é apenas um privilégio da classe, mas um mecanismo vital para a pluralização dos tribunais. Ele garante que a experiência prática de quem enfrenta o balcão e as dificuldades do cotidiano jurídico leve “oxigênio” às cortes.
No Brasil, onde a cultura da “autoridade” muitas vezes sobrepuja a de “servidor público”, o advogado escolhido assume a responsabilidade de equilibrar a balança, combatendo a hierarquia inexistente entre magistratura e advocacia. Mas o desafio vai além: uma vez empossado, o advogado deixa a parcialidade inerente à profissão para assumir o manto da imparcialidade.

