Medida sancionada por Lula amplia punições e cria novos crimes ligados a fraudes digitais
Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta as penas para crimes como furto e roubo de celulares, além de endurecer a punição para golpes virtuais e fraudes bancárias. A medida busca atualizar a legislação diante do crescimento dessas práticas no país.

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A nova lei tem como foco crimes do cotidiano, principalmente os que envolvem patrimônio e o ambiente digital, e surge em um momento em que a segurança pública ganha destaque no debate nacional.
Entre as principais mudanças está a criação de um tipo penal específico para punir quem empresta contas bancárias para criminosos — as chamadas “contas laranja”. A prática agora passa a ter pena de 1 a 5 anos de prisão, deixando de ser enquadrada apenas como estelionato.
A legislação também estabelece regras mais duras para golpes aplicados pela internet, como fraudes por redes sociais, e-mails falsos ou clonagem de dispositivos. Nesses casos, a pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, podendo ser aplicada mesmo sem representação formal da vítima.
No caso de furtos, as penas também foram ampliadas. A punição geral passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão. Se o crime ocorrer à noite, o aumento da pena pode chegar à metade. Já furtos envolvendo celulares, computadores ou outros dispositivos eletrônicos podem resultar em até 10 anos de prisão.
O crime de roubo — quando há violência ou ameaça — também teve a pena-base elevada, passando de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. Em casos mais graves, como o latrocínio (roubo seguido de morte), a pena mínima sobe para 24 anos de prisão.
Outra mudança atinge o crime de receptação, que ocorre quando alguém compra ou recebe produtos roubados. A pena foi ampliada para até 6 anos de prisão, podendo chegar a 8 anos em situações envolvendo animais ou bens específicos.
A lei vale apenas para crimes cometidos após sua entrada em vigor. Casos anteriores continuam sendo julgados com base nas regras antigas.
Especialistas avaliam que, apesar do endurecimento das penas, a medida precisa ser acompanhada por políticas públicas de prevenção e fortalecimento da investigação para ter maior efetividade no combate ao crime.

