O Dia do Trabalhador teve origem após uma greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial
Manaus – Na próxima sexta-feira (1º), é celebrado o Dia do Trabalhador, feriado nacional que marca uma das datas mais importantes do calendário trabalhista no Brasil. A origem da comemoração veio após uma greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, quando trabalhadores reivindicavam a jornada de oito horas diárias e melhores condições de trabalho.

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Com a data caindo em uma sexta-feira, trabalhadores que folgam aos fins de semana podem ter um “feriadão” de três dias, de sexta a domingo.
No Brasil, o feriado garante pausa nas atividades para parte dos trabalhadores. Porém, a legislação trabalhista permite o funcionamento de setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicação, indústria e serviços funerários.
Além disso, empresas podem exigir o trabalho no feriado quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre empregadores e sindicatos.
Direitos de quem trabalha no feriado
Para os trabalhadores escalados no Dia do Trabalhador, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante compensação, que pode ocorrer de duas formas: pagamento em dobro da jornada ou concessão de uma folga compensatória em outro dia.
A forma de compensação costuma ser definida em acordo coletivo. Na ausência desse tipo de convenção, o pagamento em dobro é obrigatório.
O banco de horas também pode ser utilizado, desde que esteja previsto em acordo individual ou coletivo.
O trabalho em feriados pode ser exigido em atividades essenciais ou quando houver previsão em acordo coletivo.

