Advogados afirmam que impedir filmagens não tem respaldo legal, enquanto Detran-AM cita norma interna
Um episódio ocorrido no dia 2 de abril no Centro de Exames de Direção Veicular (CEDV), no bairro Santa Etelvina, zona norte de Manaus, gerou debate sobre os limites da atuação de agentes públicos durante provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Foto: Reprodução
A controvérsia teve início quando a instrutora Sandy Carmim foi impedida por um examinador do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) de gravar, com o celular, o exame prático de um aluno. O momento foi registrado em vídeo pela própria instrutora, que reagiu à abordagem afirmando estar em um local público. As imagens repercutiram nas redes sociais.
Juristas ouvidos apontam que a proibição da gravação não possui respaldo legal. Segundo o advogado Daniel Mileo, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece o princípio da publicidade, que garante transparência aos atos da administração pública. Nesse contexto, a gravação de agentes públicos em exercício funcional, em locais públicos, seria permitida.
O advogado Kevin Teles reforça o entendimento ao afirmar que não há norma jurídica que impeça o registro audiovisual em áreas de exame. Ele ressalta que o direito à imagem do servidor não se sobrepõe ao interesse público quando há exercício da função.
Por outro lado, o especialista em trânsito Rafael Cordeiro pondera que normas internas do Detran podem restringir a presença de pessoas externas ao processo de avaliação. Ainda assim, ele destaca que a abordagem do examinador foi inadequada e pode ter extrapolado suas atribuições.
Em nota, o Detran-AM informou que gravações são proibidas por portaria normativa, com o objetivo de preservar candidatos e evitar exposição indevida. O órgão afirmou ainda que a regra é de conhecimento dos instrutores.
Especialistas também levantam a possibilidade de responsabilização do servidor. De acordo com Mileo, a conduta pode configurar constrangimento ilegal, abuso de autoridade e até lesão corporal, caso seja comprovada agressão física. Além disso, o agente pode responder nas esferas administrativa e civil.
Como alternativa para evitar conflitos, os profissionais defendem a adoção de câmeras corporais por examinadores, medida que poderia ampliar a transparência e garantir segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Após o ocorrido, o Detran-AM informou que afastou o examinador e instaurou processo administrativo para apurar os fatos. O órgão destacou que não compactua com condutas inadequadas durante a realização dos exames.
Outro ponto discutido no caso foi o uso de motocicletas do modelo Biz nos testes da categoria A. Especialistas explicam que a utilização é permitida, desde que o veículo tenha, no mínimo, 120 cilindradas e câmbio manual, conforme as normas vigentes.

