Projeto dá prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica para obter autorização de arma de fogo

0 0

Projeto altera o Estatuto do Desarmamento e estabelece prazo de até 30 dias para análise de pedidos feitos por mulheres em situação de risco

Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania) propõe dar prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse ou porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Foto: Divulgação

A proposta prevê que mulheres que possuam medida protetiva ou que estejam com investigação em andamento sobre agressões sofridas tenham presunção de efetiva necessidade para solicitar o armamento.

O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com o objetivo de criar novos mecanismos de proteção para mulheres que estejam em situação de risco.

Prioridade na análise e prazo para decisão

De acordo com o projeto, a condição de vítima poderá ser comprovada por meio da concessão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha ou pela existência de inquérito policial ou ação penal que investigue crime de violência doméstica ou familiar.

Nos casos previstos, os pedidos de autorização para aquisição, registro, posse ou porte de arma de fogo deverão ter tramitação prioritária e caráter de urgência.

O texto estabelece que a análise administrativa desses pedidos deverá ocorrer em até 30 dias, exceto em situações em que seja necessária a realização de diligências devidamente justificadas.

Exigências legais continuam sendo obrigatórias

Mesmo com a prioridade na tramitação, o projeto mantém todas as exigências legais atualmente previstas para a concessão da autorização.

As solicitantes deverão comprovar idoneidade, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo. A capacitação poderá ser realizada por meio de cursos oferecidos pela Polícia Federal ou por instrutores e instituições credenciadas e supervisionadas pelo órgão.

O texto também prevê que a Polícia Federal possa criar programas específicos de capacitação voltados para mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive em parceria com órgãos de segurança pública e entidades especializadas.

Juiz poderá orientar vítimas

Outro ponto da proposta prevê mudanças na Lei Maria da Penha relacionadas à atuação do Poder Judiciário.

Segundo o projeto, ao conceder uma medida protetiva de urgência, o juiz poderá orientar a vítima sobre a possibilidade de solicitar autorização para aquisição ou porte de arma de fogo, conforme as regras previstas na legislação.

Nos casos em que houver risco relevante à integridade física da vítima, o magistrado também poderá encaminhá-la aos órgãos competentes para receber orientações sobre como iniciar o processo administrativo.

Ampliação dos mecanismos de proteção

Na justificativa do projeto, Amom Mandel afirma que a iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência, sem flexibilizar os critérios de controle já existentes.

Segundo o parlamentar, a proposta preserva todas as exigências legais e mantém a competência da Polícia Federal na autorização e fiscalização das atividades relacionadas ao uso de armas de fogo.

Ele também destaca que o projeto busca integrar de forma mais efetiva o Estatuto do Desarmamento com o sistema de proteção estabelecido pela Lei Maria da Penha.

DIVULGUE

SAIBA MAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *