Veja as mudanças na folha de pagamento após aprovação do projeto da reoneração

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Texto aprovado pelo Congresso introduz regime de transição que extinguirá gradualmente a desoneração de 17 setores da economia

A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira (12) a análise do projeto que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024, mas que estabelece uma transição gradual para a reoneração a partir de 2025. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Se sancionado pelo presidente, o projeto introduzirá um regime de transição que vai acabar gradualmente com a desoneração de 17 setores da economia até 2028, quando o benefício será extinto. Para municípios com até 156 mil habitantes, a desoneração será encerrada um ano antes, em 2027.

Foto: Divulgação

O novo regime prevê uma redução gradual do benefício ao longo dos próximos anos, com o retorno progressivo da contribuição sobre as folhas de salários. Veja como a reoneração será implementada:

  • Em 2025: A tributação será reiniciada com uma alíquota de 5%;
  • Em 2026: A alíquota aumenta para 10%;
  • Em 2027: A alíquota sobe para 15%;
  • A partir de 2028: A alíquota chega a 20%, completando a reoneração.

Durante o período de transição, o 13º salário continuará totalmente desonerado. Além disso, a contribuição adicional sobre a Cofins-Importação será reduzida gradualmente:

  • Em 2025: 0,8%
  • Em 2026: 0,6%
  • Em 2027: 0,4%

Os 17 setores que atualmente se beneficiam da desoneração incluem calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Esses setores são responsáveis por uma significativa parcela dos empregos no país, com mais de 9 milhões de postos de trabalho.

Implementada em 2011 para preservar empregos durante a crise econômica, a desoneração foi prorrogada por todos os governos subsequentes. O benefício permite que os empresários calculem o tributo com base em um percentual da receita bruta da empresa, variando de 1% a 4,5%, em vez de aplicar a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Ao diminuir os encargos sobre a folha de pagamento, a medida visa estimular a geração de empregos, uma vez que as empresas passam a economizar recursos que podem ser destinados à contratação de mais funcionários, além de fomentar o crescimento interno dos negócios. A ideia é que, com menos tributos sobre os salários, as empresas tenham mais capital de giro para investir em sua operação e expansão, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico.

Em 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, iniciou um movimento para encerrar a desoneração, citando a falta de compensação para as perdas de arrecadação. No entanto, a proposta enfrentou resistência no Parlamento, que impediu tentativas anteriores do governo de encerrar o benefício ainda em 2024.

Mudanças para municípios

A proposta também altera o regime de desoneração para municípios com até 156 mil habitantes. A alíquota da contribuição previdenciária para essas prefeituras será ajustada da seguinte forma:

  • Até 31 de dezembro de 2024: 8%
  • Em 2025: 12%
  • Em 2026: 16%
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: 20%

Compensações de perdas arrecadatórias

O projeto aprovado inclui medidas para compensar as perdas arrecadatórias decorrentes da desoneração até 2027. Entre as compensações estão:

  1. Atualização de bens no imposto de renda: Pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de seus bens pagando uma alíquota reduzida. Para pessoas físicas, a alíquota será de 4%, enquanto para pessoas jurídicas será de 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, a atualização só ocorre na venda do imóvel, com impostos que variam de 15% a 22,5% sobre a valorização.
  2. Repatriação de ativos no exterior: Pessoas que desejam regularizar recursos mantidos fora do Brasil terão 90 dias para aderir ao programa com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, conforme as regras do programa de 2016.
  3. Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras: O programa “Desenrola Agências Reguladoras” permitirá a renegociação de multas não pagas, com a criação de uma Central de Cobrança para gerenciar esses débitos.
  4. Pente-fino no INSS e programas sociais: O projeto prevê medidas para combater fraudes e irregularidades nos benefícios do INSS e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), com uma economia estimada de R$ 9,05 bilhões.
  5. Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais: A Caixa Econômica Federal deverá transferir diretamente ao Tesouro Nacional os depósitos relacionados a tributos e contribuições federais, sem remuneração adicional, com correção monetária.
  6. Cadastro de benefícios fiscais: Empresas deverão informar à Receita Federal todos os benefícios fiscais que recebem. A falta de declaração ou atraso resultará em multas.
  7. Recursos esquecidos em bancos: Um dos pontos de maior divergência do projeto foi em relação ao uso de recursos esquecidos em conas bancárias por pessoas físicas ou jurídicas. O Banco Central havia solicitado a exclusão do trecho para evitar um registro de superávit primário em desacordo com sua metodologia estatística. O trecho do projeto foi alterado, mas ainda assim estabelece que saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. A medida pode render R$ 8,5 bilhões aos cofres públicos.
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