Justiça Eleitoral entendeu que candidata se enquadra em regra de inelegibilidade reflexa
Itacoatiara – O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão que impediu a diplomação da vereadora eleita Nilda Abrahim nas eleições municipais de 2024 em Itacoatiara. A decisão foi assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques e confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Foto: Divulgação
Nilda foi eleita com 1.544 votos, mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por inelegibilidade reflexa, regra prevista na Constituição Federal que impede parentes próximos de chefes do Poder Executivo de disputar cargos eletivos no mesmo território durante o mandato.
De acordo com o processo, a candidata é casada com o irmão do prefeito de Itacoatiara, que disputou a reeleição. Por esse motivo, o TRE-AM entendeu que ela se enquadra na proibição prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição, que limita a candidatura de cônjuges e parentes de prefeitos.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o ministro Nunes Marques considerou correta a decisão do tribunal regional. Segundo ele, a exceção prevista na Constituição — que permite a reeleição de titulares de mandato eletivo — não se aplica a suplentes que exerceram o cargo temporariamente e não estavam no mandato no momento da eleição.
Entenda o caso
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia autorizado o registro da candidatura de Nilda Abrahim, entendendo que não havia irregularidades.
No entanto, os partidos Progressistas e Partido da Mulher Brasileira entraram com ações de impugnação do registro, alegando que a candidata estava inelegível devido ao vínculo familiar com o prefeito.
Ao julgar o recurso, o TRE-AM reformou a decisão inicial e indeferiu o registro da candidatura. O entendimento foi posteriormente mantido pelo TSE.
Em manifestação anterior, Nilda Abrahim informou que havia recorrido da decisão e disse acreditar no reconhecimento de seu direito político.

