Receita pode excluir 340 mil MEIs por débitos em atraso

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Do total, mais de 250 mil já ultrapassaram o limite de seis parcelas vencidas

Cerca de 340 mil microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país estão sendo notificados pela Receita Federal por atraso no pagamento de dívidas que já haviam sido parceladas. Do total, mais de 250 mil já ultrapassaram o limite de seis parcelas vencidas, o que pode resultar em penalidades severas.

Foto: Divulgação

De acordo com o órgão federal, a inadimplência pode levar ao cancelamento do parcelamento e ao desenquadramento do Simples Nacional, regime tributário que garante carga fiscal reduzida ao MEI. A orientação é que os débitos sejam regularizados quanto antes para evitar multas e encargos legais.

A contadora e especialista da MaisMei, Kályta Caetano, destaca que os prejuízos vão além do aspecto financeiro. Segundo ela, manter a situação fiscal em dia assegura direitos importantes, como a emissão de notas fiscais, acesso a crédito e a manutenção dos benefícios do INSS.

Após o recebimento da notificação, o microempreendedor tem 90 dias para regularizar as pendências. Caso os débitos não sejam quitados dentro do prazo, o MEI será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

O sistema de parcelamento, fundamental para a manutenção do enquadramento tributário, permite em 2025 a divisão dos débitos em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 50. No entanto, a Receita Federal estabelece que, após a adesão ao parcelamento, não podem ser acumuladas mais de seis parcelas em atraso, sob risco de exclusão automática do regime.

Para evitar a perda do enquadramento, os empreendedores devem consultar sua situação fiscal por meio do Portal da Receita Federal ou do Portal do Simples Nacional, onde também é possível solicitar nova negociação de débitos. Ferramentas como o Diagnóstico MEI auxiliam na identificação rápida das pendências vinculadas ao CNPJ.

A recomendação dos especialistas é que os microempreendedores mantenham a organização financeira para evitar o acúmulo de dívidas e prejuízos futuros.

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