Caso acabe por não viajar após 3 horas da hora marcada, poderá acionar todas as instâncias legais e lutar pela indenização
Mesmo que o número de visitantes e turistas brasileiros esteja crescendo nas últimas décadas, sobretudo devido ao surgimento dos voos mais acessíveis e “low cost” em todo o continente, ainda existem muitas dúvidas sobre quais são os direitos dos passageiros de avião em território brasileiro. Assim, para que seja possível garantir o maior conforto e conhecimento possível para as diferentes situações imprevisíveis, será sempre necessário reconhecer o que o passageiro poderá exigir ou não.
Com a enorme vantagem de existir uma resolução 400 ANAC, que engloba toda a legislação que protege os direitos dos passageiros no Brasil, a realidade é que nunca foi tão simples reconhecer o que os passageiros poderão esperar, assim que avançar para a compra do seu voo. Sim, porque os direitos do consumidor surgem logo nesse preciso momento e apenas terminam quando o voo já estiver no Aeroporto de destino, dentro do período que estava programado.
Atraso nos voos é um ponto fundamental nos Direitos dos Passageiros
Como não poderia deixar de ser, um dos pontos que mais problemas e críticas acaba levantando, no mundo da aviação, está relacionado com os cancelamentos, mas sobretudo os atrasos, que poderão acontecer e prejudicar não só possíveis escalas, com também todas as férias. Contudo, em caso de voos que acabam por atrasar por um período superior a 3 horas, já se sabe que os passageiros têm direitos a exigirem indenizações.
Ou seja, caso acabe por não viajar após 3 horas da hora marcada, poderá acionar todas as instâncias legais e lutar pela indenização. Somando a isso, caso haja lugar para cancelamento, estará em seu direito exigir alimentação, acomodação e ainda, o mais rapidamente possível, voos de substituição que permitam que consiga chegar ao destino, especialmente para o dia seguinte.
Qual a proteção em caso de falhas nas Escalas?
Essa acaba sendo uma das questões mais veze levantadas por parte de passageiros que vão realizar mais do que um voo para chegarem ao seu destino final. A realidade é que, caso esteja marcando todos esses voos pela mesma Companhia, terá direitos diferentes, daqueles que teria caso fossem companhias diferentes e ainda uma Escala que poderia ter sido realizada de forma 100% independente.
No primeiro caso, caso exista algum atraso significativo nos primeiros voos, por norma a Companhia também acaba atrasando o voo seguinte. Tudo para que não sejam perdidas ligações. No entanto, seus Direitos acabam sendo diferentes, caso essa Escala tenha sido realizada entre Companhias diferentes e de forma independente. Caso o primeiro voo atrase e leva a que falhe o avião seguinte, tal significa que não poderá ser recompensado por esse segundo voo. DIREITOS
Direito de ter suporte e chance de conseguir modificar voos
Apesar de depender sempre dos Termos e Condições de cada voo, a realidade é que as Companhias aéreas, em território brasileiro, terão de registrar um acompanhamento e suporte em português e que possa ser rápido, sobretudo em situações urgentes, como atrasos. Aliás, esse acompanhamento também deverá existir para modificações de voos e ainda para potenciais reembolsos. Além de que, em casos de Seguros e suas coberturas, toda essa informação terá de estar totalmente clara e transparente.
Vale a pena notar que, no momento de escolher as Companhias aéreas, também a revisão e avaliações de outros passageiros brasileiros vão ajudar a que possa estar aumentando a chance de ser bem-servido. Além disso, questões como “over booking” também deverão ser reconhecidas, uma vez que, nesses casos, os passageiros até poderão preferir atrasar a ida para seu destino, sendo recompensados de formas que até podem ser financeiramente compensatórias. Tudo isso para melhor toda a experiência e estar muito preparado para as diferentes condicionantes que possam surgir.