A decisão de liberar Diego Damasceno respeita o princípio da autonomia da vontade da vítima.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do promotor de Justiça Davi Santana da Câmara, esclareceu a absolvição do cantor Diego Damasceno de Souza, acusado de agredir Kaline Milena e quebrar seus dentes em abril. A decisão judicial, que resultou na liberdade do réu, foi baseada na retração do depoimento da vítima durante a audiência de instrução e julgamento.

Foto: Divulgação
Autonomia da Vítima e Falta de Provas
Segundo o promotor, o parecer do MPAM pela absolvição, acolhido integralmente pelo juízo, ocorreu porque Kaline Milena não ratificou em audiência o que havia declarado à polícia. A decisão de liberar Diego Damasceno respeita o princípio da autonomia da vontade da vítima e visa evitar sua revitimização pelo sistema judicial e pelo próprio Ministério Público.
O MPAM ressaltou que, antes de informar à Justiça e ao Ministério Público sua decisão de não se manifestar, a vítima foi acompanhada por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais. Além disso, o próprio MP a atendeu e a alertou sobre seus direitos.
A legislação brasileira exige que a vítima confirme em audiência o que foi dito no depoimento policial. Como não havia testemunhas do crime, as provas dependeriam da validação das palavras da vítima. Diante da sua retratação, o MPAM não poderia “criar provas”, o que seria contra a lei. O promotor enfatizou que nenhum cidadão pode ser condenado apenas com base em um depoimento policial, necessitando de confirmação em juízo para a validade da prova.