Procedimento aponta risco estrutural e ocupação 150% acima da capacidade na unidade de Novo Aripuanã
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, ingressou com pedido de tutela de urgência para tentar reverter as condições consideradas precárias na 73ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) do município, localizado a 432 quilômetros de Manaus.

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A medida foi apresentada no âmbito de uma ação civil pública (ACP) que tramita desde 2016 e é assinada pela promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes. Segundo o órgão, a situação foi agravada após a interdição de uma das duas celas da unidade por risco estrutural no piso.
Com a interdição, os 10 custodiados passaram a ocupar a única cela restante, projetada para abrigar quatro pessoas. De acordo com o MPAM, o cenário configura superlotação de 150% acima da capacidade máxima, em condições classificadas como insalubres e degradantes.
O órgão também apontou que um preso provisório está sendo mantido em um banheiro adaptado improvisadamente como cela, após relatar ameaças de outro detento. Para o Ministério Público, ainda que a medida tenha sido adotada com objetivo de proteção, a situação afronta princípios constitucionais e legais relacionados à dignidade da pessoa humana.
A ação civil pública busca corrigir o funcionamento da delegacia como unidade prisional — prática considerada inconstitucional — além de exigir melhorias estruturais e discutir a construção de um estabelecimento penal adequado no município.
No pedido de tutela, o MPAM requer que a Justiça determine ao Estado do Amazonas, de forma imediata, a remoção do preso condenado para unidade prisional adequada no prazo de 72 horas; a transferência do custodiado mantido no banheiro para local com condições mínimas de habitabilidade em até 24 horas; e a adoção de medidas emergenciais para reduzir a superlotação, com possível transferência de presos provisórios para unidades da capital ou de comarcas próximas.
A Promotoria também solicitou a apresentação de laudo técnico sobre as condições estruturais da cela interditada, cronograma para recuperação do espaço e fixação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.

