Promotoria investiga se estado está reconhecendo incapacidade motora causada pela síndrome como deficiência, conforme determina a legislação
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), instaurou um procedimento administrativo para apurar o cumprimento da Lei Estadual 6.568/2023. A norma considera a incapacidade motora decorrente da fibromialgia como deficiência física, garantindo atendimento prioritário.

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A medida foi adotada após a Ouvidoria do MPAM receber denúncias de que pedidos de emissão da carteira de identificação de Pessoa com Deficiência (PcD) estariam sendo indeferidos, mesmo com laudos médicos que atestam a limitação motora provocada pela síndrome. O promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca é o responsável pelo acompanhamento da apuração.
A promotoria solicitou à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) informações detalhadas sobre os critérios usados para reconhecer a fibromialgia como deficiência, além de cópia das orientações técnicas vigentes. Também foi solicitado um relatório estatístico com o número de solicitações deferidas e indeferidas, com as respectivas justificativas.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor muscular generalizada, fadiga, distúrbios do sono, dificuldades de memória e concentração, além de sintomas como ansiedade e depressão. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a condição afeta cerca de 3% da população brasileira.