MP-BA solicita liminar para impedir condutas consideradas discriminatórias e pede retratação e indenização ao fim do processo
A Justiça da Bahia passou a analisar uma ação civil movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra a cantora Claudia Leitte, acusada de discriminação religiosa e de violação ao patrimônio cultural imaterial do estado. O processo foi ajuizado no dia 2 de dezembro e tramita no Judiciário baiano.

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O MP-BA pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. O que motiva a ação é a troca de um trecho da letra da música “Caranguejo”, quando a artista substituiu o verso “saudando a rainha Iemanjá” por “eu canto meu rei Yeshua”.
A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, em atuação conjunta com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac). No pedido, o MP-BA solicita a concessão de liminar para impedir que a artista pratique atos considerados discriminatórios, de forma direta ou indireta, em diferentes espaços públicos, como apresentações, entrevistas, produções artísticas e publicações em redes sociais.
Segundo o Ministério Público, a medida está relacionada a episódios recentes em que Claudia Leitte foi alvo de críticas por alterações em letras de músicas que fazem referência a elementos de religiões de matriz africana, como Candomblé e Umbanda. O órgão argumenta que as condutas mencionadas na ação podem atingir comunidades religiosas historicamente marginalizadas e, ao mesmo tempo, ferir o patrimônio cultural da Bahia.
Além do pedido cautelar, o MP requer que, ao final do processo, a cantora seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Também é solicitada a veiculação de retratação pública em meios de comunicação de alcance nacional, incluindo televisão aberta e os perfis oficiais da artista nas redes sociais. O conteúdo e o formato do pedido de desculpas deverão ser definidos com aprovação judicial.
Em nota, o MP-BA informou que a ação busca evitar práticas que resultem na “supressão, alteração ou desvalorização” de referências religiosas de matriz africana. O caso segue em tramitação e ainda não há decisão judicial sobre os pedidos apresentados.

