Moraes diz que bancos brasileiros podem ser punidos se seguirem sanções dos EUA contra ele

0 0

Ministro do STF criticou aplicação da Lei Magnitsky e afirmou esperar que Donald Trump reverta medidas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou nesta quarta-feira (20) que instituições financeiras brasileiras poderão ser penalizadas caso acatem ordens de bloqueio ou restrição impostas pelos Estados Unidos em decorrência das sanções anunciadas contra ele. A declaração foi dada em entrevista à agência Reuters.

Foto: Divulgação

As medidas aplicadas a Moraes têm como base a Lei Magnitsky, legislação norte-americana destinada a punir violações de direitos humanos. O dispositivo prevê bloqueio de ativos, restrições financeiras e proibição de entrada nos EUA.

Segundo Moraes, os bancos nacionais não podem executar determinações derivadas de legislações estrangeiras sem homologação no Brasil. “Se os bancos resolverem aplicar a lei internamente, eles não podem. Eles podem ser penalizados internamente”, disse o ministro, ressaltando a autonomia do sistema financeiro brasileiro diante de pressões externas.

O ministro classificou a aplicação da lei como “equivocada” e avaliou que a decisão afeta tanto instituições brasileiras quanto parceiras norte-americanas que operam no país. Ele também destacou que as sanções têm impacto limitado, já que não possui bens ou contas em bancos nos EUA e não costuma viajar para o país.

Moraes afirmou ainda esperar que o presidente Donald Trump reverta as medidas e ressaltou a possibilidade de contestação judicial nos EUA: “Até agora não encontrei nenhum professor ou advogado que ache que a justiça não iria reverter”, declarou.

O tema ganhou respaldo jurídico no Brasil após decisão do ministro Flávio Dino, que determinou que sentenças estrangeiras só podem ser aplicadas no país após homologação. A medida, relacionada inicialmente ao caso do desastre da barragem de Fundão, em Mariana (MG), tem reflexo direto sobre as sanções norte-americanas impostas a integrantes do STF.

DIVULGUE

SAIBA MAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *