Liminar determina multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento; medida visa proteger crianças de exploração e riscos na internet
A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (27), que o Facebook e o Instagram, redes sociais controladas pela Meta, não poderão aceitar a publicação de conteúdos digitais produzidos por crianças e adolescentes sem prévia autorização judicial. Em caso de descumprimento, a empresa ficará sujeita a multa diária de R$ 50 mil.

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A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Na avaliação da magistrada, a exposição de menores em plataformas digitais para fins lucrativos, sem análise judicial das condições de trabalho, implica “riscos sérios e imediatos”, como exploração sexual, erotização, adultização e aproximação com bebidas alcoólicas e jogos de azar.
Os procuradores ressaltaram que a medida não busca impedir manifestações artísticas de menores, mas garantir que ocorram dentro da legalidade e com a devida proteção. Segundo eles, as plataformas digitais se beneficiam da monetização de influenciadores mirins e se mantêm omissas ao não adotar mecanismos eficazes de prevenção.
Na ação, o MPT e o MP-SP também pedem a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, solicitam que a empresa implemente filtros capazes de identificar conteúdos envolvendo menores sem autorização judicial e que inclua em suas políticas de segurança a proibição expressa ao trabalho infantil.