Justiça extingue processo e absolve Marcola em ação com 175 réus do PCC

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Ação penal ficou parada por mais de uma década; decisão extingue punibilidade, mas líder da facção segue preso por outras condenações

A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como principal liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC), em um dos maiores processos já movidos contra a facção criminosa. A decisão também alcança outros 174 denunciados no caso, conhecido como “o processo dos 175 réus”.

Foto: Divulgação

A sentença, assinada no início de dezembro pelo juiz Gabriel Medeiros, reconhece a prescrição da pretensão punitiva devido ao longo período sem avanço processual. A denúncia havia sido apresentada em setembro de 2013, quando o Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusou os investigados por associação criminosa. Desde então, segundo o magistrado, o processo praticamente não teve andamento.

“Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados”, afirmou o juiz na decisão.

Apesar da absolvição nesse processo, Marcola, de 57 anos, permanece preso na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, onde cumpre outras condenações que seguem vigentes e sem previsão de término.

A defesa do líder do PCC comemorou o resultado, afirmando que a prescrição é um mecanismo constitucional que assegura segurança jurídica e impede que o Estado prolongue indefinidamente uma ação penal. Em nota, o advogado Bruno Ferullo destacou que a medida não representa um benefício individual, mas a aplicação do devido processo legal.

Com a prescrição, a ação penal referente aos fatos investigados na denúncia de 2013 é encerrada definitivamente.

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