Conta de água fica mais cara em Manaus após reajuste tarifário

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Novo valor começa a valer nas faturas de março e atinge quase todas as categorias de consumo

Os moradores de Manaus passaram a pagar mais caro pela conta de água em 2026. A concessionária Águas de Manaus aplicou reajuste de 5,52% no valor do metro cúbico (m³), em comparação com a tabela praticada em 2025.

Foto: Divulgação

O aumento incide sobre as categorias Tarifa Social, Residencial, Comercial, Industrial e Poder Público, abrangendo praticamente todas as faixas de consumo. A única exceção é a Tarifa 10, que não sofreu alteração.

Na Tarifa Social, o valor do consumo entre 0 e 15 m³ passou de R$ 3,04 para R$ 3,20. Já na categoria Residencial, na faixa de 0 a 10 m³, a cobrança subiu de R$ 6,08 para R$ 6,41. O impacto final varia conforme o volume consumido mensalmente por cada imóvel.

As novas tarifas entram em vigor nas faturas emitidas a partir de março.

Em nota, a Prefeitura de Manaus informou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) irá recorrer do reajuste aplicado pela concessionária.

Justificativa da concessionária

A Águas de Manaus informou que o reajuste, implementado em fevereiro de 2026, está previsto no contrato de concessão e tem como objetivo garantir o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço, além de recompor perdas inflacionárias e assegurar a continuidade dos investimentos em saneamento básico.

Segundo a empresa, o aumento seguiu os trâmites legais e recebeu parecer técnico e jurídico favorável da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) em dezembro de 2025, além de aval do Poder Concedente. O comunicado sobre o reajuste também teria sido publicado previamente em jornais de grande circulação.

O índice aplicado resulta de duas parcelas previstas em acordos firmados com a Prefeitura de Manaus: 3,92%, referentes a acordo judicial homologado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em 2021, e 1,65% relativos a aditivo contratual de 2022. Do total, foi descontada a variação negativa do IGPM/FGV no período considerado.

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