Segundo os advogados, há ilegalidade e arbitrariedade no fato de se permitir que o ministro continue a atuar
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um novo pedido para ser afastado da relatória de ações que investigam um suposto plano de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em fevereiro deste ano, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou um pedido do ex-presidente para afastar o ministro Alexandre de Moraes das relatórias das investigações sobre os atos do 8 de Janeiro.
Segundo os advogados, há inconstitucionalidade, ilegalidade e arbitrariedade no fato de se permitir que o ministro Alexandre de Moraes continue a atuar como relator nos feitos em epígrafe, uma vez que ele possui um claro e evidente interesse pessoal no desfecho do processo.
“O próprio ministro, em diversas manifestações nos aludidos autos, reconhece expressamente que teria sido alvo de um ‘plano’ cujas finalidades incluiriam até mesmo a sua morte, o que o coloca em uma posição de suposta vítima direta dos fatos em apuração em Petições sob a relatória dele. É evidente que um julgador que se considera vítima jamais julgaria seus supostos algozes com a seriedade, isenção, ponderação e imparcialidade que se exigem de um magistrado para exercer a jurisdição”, dizem os advogados.
Para a defesa, permitir que o ministro Alexandre de Moraes, que se considera vítima dos fatos investigados, continue a atuar como relator do feito “é flagrante ofensa ao sistema acusatório e ao devido processo legal”.
“Comprometendo a credibilidade e a legitimidade de qualquer julgamento e, consequentemente, enxovalhando qualquer mínimo sentimento de Justiça, ainda mais em julgamento na mais alta Corte Constitucional do país”, afirmou.
Virtual
Na próxima sexta-feira (6), os ministros da Corte irão analisar, em plenário virtual, um recurso contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que rejeitou o primeiro pedido feito por Bolsonaro em fevereiro.
Na decisão, Barroso afirmou que os pedidos não podem ser aceitos devido à falta de clara demonstração das causas que justificariam o impedimento, as quais estão taxativamente previstas na legislação aplicável.
O presidente da Corte enfatizou que o STF tem uma posição consolidada de que pedidos de suspeição e impedimento de um juiz são excepcionais e não podem ser fundamentados em alegações genéricas, que não demonstrem claramente situações que comprometam a imparcialidade do julgador.
“Para além da deficiente instrução do pedido (que não veio instruído com procuração ou qualquer elemento que comprove as alegações deduzidas), os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”, explicou.