Ato da CGJ-AM agiliza casamentos civis por cartórios do interior do AM

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O Provimento n.º 492/2025 foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas

Estabelecendo novas diretrizes e procedimentos para a atuação dos juízes de paz no Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM) editou e tornou público o Provimento n.º 492/2025. O documento e as normas nele contidas, de acordo com profissionais do segmento extrajudicial, têm impulsionado e facilitado a realização de casamentos civis por cartórios, sobretudo, no interior do Amazonas.

Foto: Divulgação

O Provimento n.º 492/2025 foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e, dentre outras normas, passou a autorizar, excepcionalmente, a designação de prepostos (representantes) de Oficiais de Registro Civil para atuarem como Juízes de Paz, que são agentes públicos com a competência para celebrar casamentos no âmbito dos cartórios.

Após a publicação do referido Provimento, em maio deste ano, muitas localidades do Amazonas – cujos cartórios não contam com juízes de paz titulares – passaram a oferecer o serviço a partir da designação de profissionais “ad hoc”, ou seja, para esta finalidade.

É o caso do município de Apuí (distante 455 quilômetros de Manaus) onde o Cartório Único da Comarca celebrou, no último dia 1.º de julho, o casamento de Antônio Junior Poxo Munduruku e Rosilene Waro Munduruku. Realizada na sede do cartório, a solenidade foi a primeira celebrada pela nova juíza de paz (ad hoc), Izabelle Martins Campana Lima.

Foto: Divulgação

Para a Oficial Interventora que responde atualmente pelo Cartório de Apuí, Larisse Moura, o Provimento n.º 492/2025 editado e publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas representa um marco para a promoção do acesso à cidadania e à justiça. “Trata-se de um avanço que alia eficiência administrativa, valorização dos serviços notariais e registrais e respeito à dignidade dos cidadãos, promovendo o acesso efetivo à justiça e à formalização dos vínculos civis. A medida vem ao encontro das necessidades de diversas localidades onde, muitas vezes, não há juiz de paz efetivo disponível, dificultando a realização de casamentos civis e outros atos correlatos”, afirmou.

De acordo com Larisse Moura, “com a possibilidade de nomeações ad hoc, os cartórios passam a contar com maior agilidade e autonomia para garantir a celebração dos atos civis, evitando deslocamentos desnecessários, longas esperas e garantindo mais conforto às partes envolvidas”, acrescentou.

Manaquiri

Outra localidade cujo cartório passou a dar agilidade às demandas da população foi o município de Manaquiri (distante 156 quilômetros de Manaus) onde a serventia extrajudicial celebrou, no último dia 13 junho, o casamento de Shirley Gonçalves de Oliveira e Priscila Ribeiro da Silva.

O casamento foi celebrado pelo juiz de paz (ad hoc), Victor Lucas Silva de Sena, que mencionou o impacto social proporcionado positivamente pelo Provimento n.º 492/2025 editado e publicado recentemente pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

“A iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, ao editar o Provimento nº 492/2025, teve impacto imediato e extremamente positivo, especialmente no interior do Estado. Em Manaquiri, por exemplo, diante do afastamento do juiz de paz por motivo de saúde, foi possível designar prepostos do cartório para assegurar a continuidade das celebrações, garantindo assim o direito fundamental ao casamento civil. Já realizamos casamentos sob essa designação, incluindo a união da Shirley e da Priscila. Essa medida representa não apenas o fortalecimento do serviço registral, mas sobretudo a presença efetiva do Estado na vida das pessoas, mesmo nos rincões mais distantes do Amazonas”, destacou.

Além de Apuí e Manaquiri, outras localidades do Amazonas também estão realizando casamentos civis com maior intensidade e frequência a partir das novas diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

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