Ex-gestor da Funai é condenado a pagar R$ 100 mil após dizer que iria “meter fogo nos isolados” no Vale do Javari

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Henry Charlles Lima da Silva foi responsabilizado por declarações feitas durante reunião com indígenas Marubo, no Vale do Javari, em 2021; decisão reconheceu dano moral coletivo e ainda cabe recurso

TABATINGA (AM) – A Justiça Federal condenou o ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Vale do Javari, Henry Charlles Lima da Silva, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, após declarações que incentivaram a violência contra povos indígenas em isolamento voluntário no interior do Amazonas.

Edição: Portal Amazon News

A sentença foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga, município localizado a aproximadamente 1.108 quilômetros de Manaus, após ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A condenação está relacionada a declarações feitas pelo ex-gestor durante uma reunião realizada na aldeia Marubo, em junho de 2021, quando teria incentivado o uso da violência contra indígenas isolados que vivem na Terra Indígena Vale do Javari.

Conforme a decisão, o valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com aplicação em ações voltadas à proteção e ao bem-estar dos povos indígenas da região.

Declarações foram registradas durante entrega de alimentos

O caso começou a ser investigado após denúncias encaminhadas ao MPF pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).

As denúncias tiveram como base gravações de áudio realizadas durante uma atividade de distribuição de alimentos no período da pandemia de covid-19.

Segundo o MPF, os registros mostram que o então coordenador da Funai afirmou a indígenas da etnia Marubo que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos responsáveis pela proteção territorial não impedissem aproximações entre grupos indígenas na região.

O Ministério Público Federal considerou que as declarações representaram incentivo à violência e contrariaram as responsabilidades institucionais do cargo ocupado pelo ex-servidor.

MPF apontou violação da política de proteção aos povos isolados

Na ação ajuizada em 2023, o MPF sustentou que a conduta do ex-coordenador contrariou a política brasileira de proteção aos povos indígenas em isolamento voluntário, baseada no princípio do não contato.

De acordo com o órgão, a atuação esperada de um representante da Funai seria buscar soluções pacíficas para eventuais conflitos e garantir a integridade física dos povos que vivem na região.

Entretanto, conforme a acusação acolhida pela Justiça, as manifestações do ex-gestor incentivaram reações violentas e aumentaram os riscos enfrentados por comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.

A Terra Indígena Vale do Javari, localizada no oeste do Amazonas, é considerada o segundo maior território indígena do Brasil e concentra o maior número de registros de povos indígenas isolados do mundo.

Essas populações possuem proteção especial prevista na Constituição Federal e em instrumentos internacionais de direitos humanos, devido aos riscos associados ao contato forçado, à exposição a doenças e a conflitos territoriais.

Justiça rejeitou argumentos apresentados pela defesa

Durante o julgamento, a defesa de Henry Charlles Lima da Silva argumentou que as declarações haviam sido retiradas de contexto.

A Justiça Federal, entretanto, rejeitou essa justificativa e concluiu que as manifestações não poderiam ser consideradas aceitáveis diante da responsabilidade institucional exercida pelo então coordenador.

A sentença destacou que divergências entre grupos indígenas que compartilham um mesmo território não justificam o incentivo à violência.

O entendimento judicial também reconheceu que as declarações provocaram dano moral coletivo, considerando a gravidade da conduta e os riscos impostos aos povos indígenas envolvidos.

Ex-coordenador deverá responder pessoalmente

Outro ponto analisado pela Justiça foi a responsabilidade individual do ex-servidor pelos atos praticados durante o período em que ocupava o cargo público.

A decisão estabeleceu que Henry Charlles Lima da Silva deverá responder pessoalmente pelos danos reconhecidos, uma vez que as declarações foram consideradas condutas irregulares que ultrapassaram os limites de suas atribuições institucionais.

A ação foi conduzida pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, responsável pelos pedidos apresentados ao Judiciário.

A condenação prevê o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, com destinação aos mecanismos de proteção dos direitos difusos.

A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso, conforme os procedimentos previstos na legislação brasileira.

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