Eleições 2026: veja o que é proibido no dia da votação e pode configurar boca de urna

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Pedir votos, distribuir santinhos e realizar propaganda eleitoral são práticas proibidas; manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida

Com a realização do primeiro turno das Eleições 2026 neste domingo (4), eleitores, candidatos e apoiadores devem ficar atentos às regras de propaganda eleitoral. No dia da votação, determinadas condutas destinadas a influenciar a escolha do eleitor podem configurar o crime de boca de urna.

Entre as práticas proibidas estão a distribuição de material de campanha, pedidos de voto e outras formas de propaganda realizadas durante o dia da eleição.

A legislação, por outro lado, permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa.

O que é boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer ou influenciar eleitores em favor de determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação.

Entre as condutas proibidas estão:

  • distribuição de santinhos e outros materiais de propaganda;
  • abordagem de eleitores com pedidos de voto;
  • realização de comícios e carreatas;
  • utilização de alto-falantes e amplificadores de som;
  • arregimentação de eleitores;
  • propaganda destinada a influenciar o voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas.

Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas utilizando roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar manifestação coletiva.

Eleitor pode usar camisa, broche e adesivo?

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida no dia da eleição.

Dessa forma, o eleitor pode demonstrar sua escolha por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que a manifestação seja individual e não envolva abordagem de outras pessoas ou tentativa de convencê-las a votar em determinada candidatura.

A regra busca diferenciar a manifestação pessoal do eleitor da propaganda eleitoral realizada de forma organizada ou coletiva.

E nas redes sociais?

Também existem restrições à propaganda no ambiente digital durante o dia da eleição.

A publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdos por candidatos, partidos e demais responsáveis pela campanha podem configurar irregularidade quando realizados no dia da votação.

Publicações feitas anteriormente podem permanecer disponíveis nas redes sociais, desde que não sejam novamente impulsionadas ou utilizadas para promover novas ações de propaganda proibidas pela legislação eleitoral.

Boca de urna é crime

A realização de boca de urna é considerada crime eleitoral. A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.

As circunstâncias de cada ocorrência são analisadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização eleitoral.

Como denunciar irregularidades?

Eleitores que identificarem possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem registrar uma denúncia por meio do Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral.

O sistema permite informar o local da ocorrência e encaminhar elementos que auxiliem na apuração, como fotografias, vídeos e outras informações relacionadas ao fato denunciado.

No dia da eleição, eleitores devem evitar qualquer ação que possa ser interpretada como tentativa de influenciar o voto de outras pessoas e respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

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