Entidades do setor acionaram o STF contra medida provisória que proibiu a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa no país
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (2) prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre pedidos apresentados por entidades do setor de apostas que buscam suspender a proibição das bets no Brasil.

Foto: Divulgação
Fux é relator de processos relacionados à regulamentação do setor e recebeu petições da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).
As entidades contestam a Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A norma proíbe, em território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto virtuais.
A proibição abrange apostas relacionadas a eventos esportivos e jogos online.
Plataformas devem devolver valores aos apostadores
A medida provisória estabeleceu um período de transição para o encerramento das operações. As plataformas têm até 5 de outubro para devolver aos apostadores os saldos existentes nas contas.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas abrangidos pela medida deverão ser bloqueados.
A norma também criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, responsável por articular ações de fiscalização e repressão às operações proibidas.
Entidades recorrem ao Supremo
ANJL e IBJR recorreram ao STF para tentar suspender os efeitos da medida provisória e permitir a retomada das operações do setor.
Antes de analisar os pedidos apresentados pelas entidades, Fux determinou que a AGU apresente sua manifestação no prazo estabelecido.
No âmbito das discussões sobre apostas no Supremo, o ministro também já proferiu decisões relacionadas à participação de beneficiários de programas sociais em plataformas de bets.
