Ministro do STF declarou perda do objeto após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral manter no ar postagem do humorista sobre Nossa Senhora Aparecida
BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (1º) a perda do objeto do pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet para manter nas redes sociais uma publicação envolvendo Nossa Senhora Aparecida. A decisão ocorreu depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o caso de forma colegiada e autorizar a permanência da postagem.

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Dino considerou que a nova deliberação do TSE tornou desnecessária a continuidade da discussão no Supremo sobre o conteúdo específico publicado por Tabet. O ministro havia determinado, em 27 de setembro, o restabelecimento da postagem.
Segundo Dino, o pronunciamento colegiado da Justiça Eleitoral afastou o alcance amplo da decisão anterior e preservou a publicação do humorista. Na avaliação registrada pelo ministro, a mudança também eliminou o que ele havia classificado como risco de “censura prévia e em massa”.
Entenda o caso
A controvérsia teve início após a campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) recorrer à Justiça Eleitoral contra publicações que atribuíam a ele a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O ministro André Mendonça, atuando no TSE, determinou inicialmente a retirada de conteúdos relacionados à alegação, considerada falsa pela Justiça Eleitoral. A medida alcançou também uma publicação de Antonio Tabet que fazia referência à “família miliciana” e a Nossa Senhora Aparecida, mas não citava nominalmente Flávio Bolsonaro.
Tabet recorreu ao STF, e Dino determinou o restabelecimento da publicação. Na decisão de 27 de setembro, o ministro afirmou que deveriam ser preservadas as liberdades de expressão e religiosa e cassou parte da determinação expedida no âmbito do TSE.
Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino até que o TSE analisasse a questão de forma colegiada.
TSE restringe alcance da remoção
No julgamento realizado na quarta-feira (30), o TSE manteve a determinação para retirada de publicações que atribuam diretamente a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Durante a análise, porém, André Mendonça ajustou seu voto para permitir a permanência da publicação específica de Antonio Tabet. Com isso, conteúdos considerados falsos pela Justiça Eleitoral continuam sujeitos à remoção, enquanto manifestações que não façam diretamente essa atribuição não são alcançadas pela mesma ordem.
Após a decisão colegiada, Dino considerou superada a controvérsia que motivou a atuação do Supremo no caso de Tabet e encerrou o pedido por perda de objeto.
Na decisão, o ministro também reiterou o entendimento de que atos da Justiça Eleitoral podem ser submetidos ao controle do STF quando houver alegação de violação a direitos fundamentais ou a precedentes vinculantes da Suprema Corte.
