Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio Bolsonaro

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Ministro afirmou que decisão é sustentada por outras provas, além de relatório do Coaf, e afastou alegação de investigação especulativa

Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro.

Foto: Divulgação

A medida faz parte de uma investigação sobre um suposto esquema de “rachadinha” e a possível existência de funcionários “fantasmas” no gabinete de Flávio Bolsonaro durante o período em que ele era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A defesa de Danielle alegou que a quebra dos sigilos havia sido baseada de forma indevida em um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), obtido, segundo os advogados, sem autorização judicial prévia.

Ao analisar a reclamação apresentada pela defesa, Gilmar Mendes negou o pedido. Segundo o ministro, mesmo que o RIF fosse desconsiderado, a decisão da primeira instância continuaria respaldada por outras provas, consideradas autônomas e independentes.

Documentos oficiais apontam que Danielle recebeu R$ 846.228,83 em valores brutos entre setembro de 2007 e dezembro de 2018, embora não houvesse registros de comparecimento físico ao trabalho ou de emissão e uso de crachá funcional.

A investigação também reúne conversas extraídas de um celular apreendido durante a Operação “Intocáveis”. O compartilhamento desse material foi autorizado pela 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. As mensagens mostram diálogos entre Danielle e Fabrício Queiroz, que teria intermediado contracheques e cobrado prestação de contas sobre valores depositados.

Em conversas com terceiros e com o ex-marido, o ex-PM Adriano da Nóbrega, Danielle teria demonstrado preocupação com a origem dos recursos e se referido aos vencimentos recebidos da Alerj como um “pensionamento” arranjado por ele.

Gilmar Mendes também afastou a alegação de fishing expedition, expressão usada para definir uma investigação especulativa e sem objetivo previamente delimitado. Para o ministro, a decisão de primeira instância estabeleceu limites para a quebra dos sigilos, restringindo a medida ao período em que Danielle ocupou cargo comissionado na Alerj.

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