Homem condenado por estupro pagava mãe da criança para cometer crime

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Réu confessou que buscava a menor e a levava para sua casa, onde os crimes aconteciam; ele oferecia presentes e dinheiro à menor e à sua genitora

Um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual contra criança foi condenado a 30 anos de prisão em sentença proferida na última terça-feira (15), pelo juiz João Vitor Souza Almeida de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Fonte Boa (a 678 quilômetros a oeste de Manaus).

Foto: Divulgação

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, com base em Inquérito Policial, o caso ocorreu em uma comunidade da zona rural do município, e os crimes começaram a ser praticados em 2023, quando a vítima tinha nove anos de idade.

Em interrogatório, o réu confessou que buscava a menor em sua casa, levava-a para sua residência, onde os crimes aconteciam. Ainda segundo a denúncia, o acusado oferecia presentes, dinheiro e outros benefícios à menor e à sua genitora.

Na sentença, ao fazer a dosimetria da pena, o juiz João Vitor Souza Almeida de Oliveira frisa ter ficado comprovado “que o réu mantinha convivência sob o mesmo teto e exercia autoridade e guarda sobre a vítima” e, ainda, “a habitualidade delitiva praticada de forma continuada entre os anos de 2023 e 2025”.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade e manteve a prisão preventiva para o início do cumprimento da pena, “em razão da extrema gravidade concreta das condutas delitivas, continuadamente praticadas no próprio ambiente doméstico contra vítima vulnerável sob sua guarda, restando evidenciada a periculosidade concreta do agente e a impositiva necessidade de garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima”.

Processo desmembrado

Na peça de denúncia, o MP também pediu a responsabilização da mãe da vítima pelos crimes de estupro de vulnerável por omissão imprópria e exploração/favorecimento sexual. Segundo as investigações, a mulher consentia e facilitava a prática criminosa contra a filha, sendo verificado, ainda, que uma irmã da primeira vítima, de apenas sete anos de idade, também passara a residir com o acusado.

A mãe não foi localizada para ser intimada a participar da audiência de instrução e julgamento realizada na terça-feira (15), motivo pelo qual foi aberto procedimento de citação por edital e determinado desmembramento do processo em relação a ela.

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