TRE-AM multa eleitores por impulsionamento eleitoral

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Tribunal reforça que anúncios políticos na internet só podem ser contratados por candidatos, partidos ou coligações

Manaus – O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou, nesta quarta-feira (09), durante sua 72ª sessão ordinária, o entendimento de que a legislação eleitoral não permite que pessoas naturais não candidatas utilizem recursos próprios para impulsionar conteúdos de caráter eleitoral na internet.

Foto: Divulgação

O tema foi analisado pelo colegiado em recursos apresentados em representações eleitorais que tratavam da utilização de impulsionamento pago em publicações veiculadas em redes sociais em processos diferentes. Um deles trazia o recurso de pagamento para mais alcance em conteúdo contendo manifestações críticas e ataques a outro candidato. Os processos tiveram como relator o juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco.

Ao analisar os casos, o Tribunal considerou as disposições do artigo 57-C, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e dos artigos 3º-B e 28, § 7º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019. O entendimento firmado é de que a liberdade de expressão assegura a manifestação de opiniões e o apoio político de pessoas naturais, mas não autoriza a utilização de recursos financeiros para ampliar artificialmente o alcance de conteúdo eleitoral quando o meio empregado é vedado pela legislação.

O Plenário também destacou que a inexistência de vínculo formal entre o responsável pela publicação e uma campanha eleitoral não afasta, por si só, a irregularidade. Da mesma forma, o baixo valor investido, o alcance reduzido da publicação ou a retirada voluntária do anúncio não descaracterizam a conduta, uma vez que a legislação não estabelece investimento mínimo para a configuração da irregularidade.

Aplicação da multa

Embora essas circunstâncias não tenham afastado a irregularidade, o colegiado considerou fatores como o reduzido valor do investimento e a remoção voluntária do conteúdo na definição da penalidade, resultando na aplicação da multa no mínimo legal.

Em outro processo analisado, o Plenário manteve a sanção aplicada em razão do impulsionamento de publicação com críticas dirigidas a outro candidato.

Com o entendimento, o TRE-AM reforça que a manifestação política na internet é protegida pela liberdade de expressão, mas deve observar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, especialmente quanto às formas permitidas de divulgação e impulsionamento de conteúdo durante o período eleitoral.

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