Justiça condena Maria do Carmo por mentir em propaganda e candidata perde tempo na TV

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Decisão determina que candidato tenha um minuto para responder, no horário eleitoral, a informações consideradas ofensivas e inverídicas

Manaus – A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu um minuto de direito de resposta a Roberto Cidade após analisar uma propaganda eleitoral veiculada pela campanha de Maria do Carmo Seffair (PL). A decisão foi proferida no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000.

Edição: Portal Amazon News

A propaganda questionada foi exibida no dia 28 de agosto e apresentou acusações relacionadas a um contrato envolvendo uma empresa ligada à família de Roberto Cidade. Conforme a decisão judicial, o conteúdo analisado apresentou informações consideradas ofensivas e inverídicas.

Com a determinação, Roberto Cidade terá direito a um minuto para responder às declarações durante o horário eleitoral destinado à candidata. A veiculação deverá ocorrer em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25.

O direito de resposta é uma medida prevista na legislação eleitoral para permitir que candidatos, partidos ou coligações contestem conteúdos que, após análise judicial, sejam considerados ofensivos ou inverídicos.

A decisão trata especificamente da propaganda que motivou a representação e determina a disponibilização do espaço para a manifestação de Roberto Cidade.

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