Motim ocorrido em janeiro de 2017, no Centro de Manaus, deixou quatro detentos mortos e sete feridos; outros dois réus julgados no mesmo processo foram absolvidos
Dois homens foram condenados a 196 anos de prisão, cada um, pela participação em homicídios ocorridos durante o motim na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no Centro de Manaus. A rebelião aconteceu em 8 de janeiro de 2017 e terminou com quatro detentos mortos e sete feridos.

Foto: Divulgação
A decisão foi proferida na quinta-feira (27) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Outros dois acusados julgados no mesmo processo foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Fabrício Duarte Araújo foi condenado por quatro homicídios qualificados consumados, que tiveram como vítimas Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso, além de seis tentativas de homicídio qualificado contra Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira.
Fabrício foi absolvido da tentativa de homicídio contra Douglas Costa de Mesquita por negativa de autoria. Em relação ao crime de vilipêndio a cadáver, a punibilidade foi extinta em razão da prescrição.
Rômulo Brasil da Costa também recebeu pena de 196 anos de prisão por quatro homicídios qualificados consumados e seis tentativas de homicídio qualificado envolvendo as mesmas vítimas. Ele foi absolvido da acusação relacionada a Douglas Costa de Mesquita por negativa de autoria e teve extinta, por prescrição, a punibilidade referente ao crime de vilipêndio a cadáver.
Os dois foram condenados com o reconhecimento das qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A sentença determinou o início imediato do cumprimento provisório das penas até o trânsito em julgado.
Dois réus são absolvidos
Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato, julgados no mesmo processo, foram absolvidos de todas as acusações pelo Conselho de Sentença.
Com a decisão, as medidas cautelares que estavam em vigor contra os dois foram revogadas. Caso não estejam cumprindo penas relacionadas a outros crimes, deverão ser colocados em liberdade.
O julgamento começou na manhã de segunda-feira (24) e foi presidido pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Os promotores Fabrício Santos Almeida e Marcelo Bitarães de Souza Barros representaram o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A defesa dos réus ficou a cargo da Defensoria Pública.
Motim ocorreu em janeiro de 2017
De acordo com a denúncia, o motim teve início por volta das 2h30 do dia 8 de janeiro de 2017, na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa. Parte dos internos envolvidos havia sido transferida do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) após o massacre ocorrido em 1º de janeiro daquele ano.
Segundo a acusação, detentos ligados a uma facção criminosa iniciaram a rebelião como retaliação a uma facção rival, tendo como alvos integrantes do grupo adversário e presos considerados delatores ou “vulneráveis”.
Durante o motim, conforme descrito na denúncia, celas foram arrombadas com barras de ferro e diferentes objetos foram utilizados como armas. Colchões também foram incendiados para provocar fumaça dentro de uma das celas.
Quatro internos morreram e outros sete ficaram feridos durante a rebelião.
Outros réus já foram condenados
Este foi o terceiro julgamento realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus relacionado aos processos desmembrados da Ação Penal nº 0211549-42.2017.8.04.0001. A separação dos processos ocorreu devido à complexidade do caso.
Em 27 de fevereiro, Janderson Rolim Matos, conhecido como “Passarinho”, Ronildo Nogueira da Silva, o “Canela”, e Jones dos Remédios Martins, chamado de “Bactéria”, foram condenados.
Janderson recebeu pena de 282 anos de prisão, enquanto Ronildo foi condenado a 36 anos e Jones a 50 anos.
No primeiro julgamento relacionado ao caso, realizado em julho de 2025, João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão.
Um quarto processo relacionado ao motim ainda deverá ser levado a julgamento.

