Alunos de Parintins acionam Justiça contra novas regras do SIS da UEA

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Seis candidatos que iniciaram o processo seletivo em 2024 questionam aplicação das novas regras na etapa final e pedem à Justiça uma regra de transição

Parintins – Seis estudantes do interior do Amazonas recorreram à Justiça contra a aplicação das novas regras de distribuição de vagas do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Os candidatos iniciaram o processo seletivo em 2024 e já haviam realizado duas das três etapas quando as condições de concorrência foram modificadas.

Foto: Divulgação

Mandados de Segurança foram protocolados em nome dos estudantes e aguardam análise dos pedidos liminares. As ações buscam uma regra de transição para os candidatos que já estavam participando do ciclo do SIS antes das alterações.

O principal ponto questionado é o fim do grupo específico destinado a estudantes do interior do Amazonas. No curso de Enfermagem, por exemplo, os editais de 2024 e 2025 reservavam nove das 60 vagas ao Grupo K, classificado como “Estudantes do Interior do Amazonas”. No SIS 2026, destinado ao ingresso em 2027, o grupo deixou de existir.

A mudança ocorreu após a adequação das regras de ingresso da UEA a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a reserva de vagas baseada exclusivamente na procedência regional.

Os estudantes afirmam que não contestam a decisão do STF. O questionamento apresentado à Justiça está relacionado à aplicação das novas condições aos candidatos que já haviam realizado dois anos de um processo seletivo com duração de três anos.

Estudantes relatam impacto da mudança

Ágatha Marialva, de 17 anos, moradora de Parintins e candidata ao curso de Enfermagem, afirma que se preparou durante dois anos considerando as condições previstas quando iniciou o SIS.

Foto: Divulgação

A estudante obteve 36 pontos no SIS 1 e 30 pontos no SIS 2, acumulando 66 pontos antes da terceira e última etapa. Segundo Ágatha, sua preparação utilizava como referência a nota de corte de 129,714 pontos do antigo Grupo K, sem considerar uma bonificação mencionada por ela para candidatos de baixa renda.

“Foi um baque muito grande para mim. A gente passou dois anos se preparando, fazendo as provas e construindo uma pontuação, sempre sabendo quais eram as condições que teríamos para disputar uma vaga. E justamente quando chega o terceiro e último ano, quando falta apenas uma prova, a regra muda”, afirmou.

Ágatha diz que não possui condições financeiras de pagar uma instituição particular e considera o ingresso em uma universidade pública determinante para continuar os estudos.

“A gente não está pedindo aprovação automática. A gente quer fazer a última prova e disputar nossas vagas. Só queremos que todo o esforço que tivemos durante esses dois anos seja considerado e que a nossa realidade como estudantes do interior também seja levada em conta”, declarou.

Theranna Goes, de 18 anos, candidata ao curso de Direito, também afirma que organizou sua preparação com base nas pontuações necessárias para disputar uma vaga dentro das regras vigentes nas primeiras etapas.

Para ela, estudantes do interior enfrentam condições diferentes de preparação em relação aos candidatos da capital, embora isso não signifique menor capacidade acadêmica.

Preparação no interior

Há 21 anos trabalhando na preparação de estudantes para vestibulares em Parintins, Maria Lenilda Glória Ferreira, proprietária do Curso Preparatório Antônio Neres, afirma que a possibilidade de alterações já era conhecida após a decisão do STF. Segundo ela, porém, a dimensão das mudanças na distribuição das vagas provocou preocupação entre estudantes e familiares.

A professora afirma que os candidatos passaram as etapas anteriores do SIS estabelecendo metas de pontuação com base nas condições existentes e destaca diferenças na estrutura disponível para estudantes do interior, como acesso a cursos preparatórios, professores especializados, laboratórios, bibliotecas e conectividade.

“Isso não significa dizer que o estudante do interior seja menos capaz. Muito pelo contrário. Significa reconhecer que ele precisa superar obstáculos diferentes”, afirmou Lenilda.

Seis estudantes acionam a Justiça

Os seis estudantes são representados pelo Escritório Philippe Dantas e Advogados Associados. Segundo o advogado Philippe Dantas, os Mandados de Segurança foram protocolados e aguardam a análise dos pedidos de liminar.

As ações pedem a preservação das etapas e notas já obtidas, a participação dos estudantes na terceira prova e a adoção de uma regra de transição para candidatos que iniciaram o SIS antes da alteração.

“O pedido é simples: que dois anos de esforço e participação no SIS não sejam prejudicados por uma mudança ocorrida somente na etapa final”, afirmou Philippe.

A advogada Luiza Anoeza ressalta que as ações não buscam afastar a decisão do STF, mas discutir os efeitos da mudança sobre estudantes que já estavam participando do processo seletivo.

Segundo ela, o Supremo afastou a procedência regional como critério de preferência, mas a situação específica dos estudantes que já haviam realizado duas das três etapas do SIS é o ponto submetido agora à análise judicial.

A advogada Gabriele de Souza Ferreira afirma que a argumentação apresentada nos processos está fundamentada nos princípios da segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e necessidade de uma regra de transição.

“O SIS dura três anos. Esses estudantes fizeram a primeira prova, fizeram a segunda, tiveram suas notas reconhecidas pela própria UEA e chegaram à etapa final”, declarou.

UEA foi procurada

A Universidade do Estado do Amazonas foi procurada para se manifestar sobre os questionamentos apresentados pelos estudantes e sobre a possibilidade de adoção de uma regra de transição para candidatos que já estavam no ciclo do SIS antes das mudanças.

Até o momento informado na apuração, não houve retorno da instituição.

Os pedidos apresentados pelos seis estudantes aguardam análise da Justiça.

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