Empresários são condenados por manter trabalhadora em condição análoga à escravidão por mais de 30 anos em Manaus

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Mulher foi levada de São Gabriel da Cachoeira para a capital amazonense aos 5 anos; Justiça reconheceu vínculo doméstico entre 1993 e 2024

Manaus – Uma mulher e o filho dela, ambos empresários em Manaus, foram condenados pela Justiça do Trabalho após uma trabalhadora doméstica ter sido submetida, por mais de três décadas, a condições consideradas análogas à escravidão. A vítima chegou à capital amazonense aos 5 anos, vinda de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas, sob a promessa de melhores condições de vida.

Foto: Divulgação

A sentença foi proferida em março de 2026 pelo juiz do Trabalho Dhiancarlos Picinin, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O processo tramita sob segredo de Justiça e a decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Segundo os autos, a criança foi levada para morar com a madrinha, que posteriormente seria reconhecida judicialmente como empregadora. Na residência, passou a ocupar o quarto destinado às trabalhadoras domésticas e, ainda durante a infância, começou a auxiliar nas tarefas da casa.

De acordo com a decisão, ao longo dos anos a trabalhadora foi submetida a jornadas exaustivas, condições degradantes de moradia, restrições de locomoção e abuso emocional. A sentença também registra que ela não possuía autonomia financeira nem vínculo empregatício formalizado.

Entre os episódios relatados no processo está o uso do termo “parasita” para se referir à trabalhadora.

Rotina começava por volta das 5h

Conforme os relatos analisados pela Justiça, a mulher tinha permissão para frequentar a escola durante a infância e adolescência. Após concluir o então 2º grau, atual ensino médio, aos 16 anos, teria sido impedida de prosseguir nos estudos ou buscar qualificação profissional.

A partir daquele período, passou a se dedicar integralmente às tarefas domésticas e aos cuidados pessoais da patroa. A Justiça reconheceu a relação de emprego doméstico entre outubro de 1993 e dezembro de 2024.

A jornada começava por volta das 5h, quando a trabalhadora carregava mercadorias para o filho da patroa até aproximadamente 8h. Depois, realizava atividades de cozinha, limpeza e outros serviços domésticos. O expediente se estendia até depois do jantar, por volta das 21h, inclusive aos finais de semana e feriados.

Segundo o processo, durante anos ela recebeu valores entre R$ 100 e R$ 200 mensais, apresentados pelos empregadores como “prêmio”, e não como salário.

Trabalhadora dividia pequeno quarto

A sentença também considerou as condições de moradia. A mulher dividia um quarto pequeno com outras duas trabalhadoras da residência.

Após se casar com um homem que conheceu enquanto ele prestava serviços para a família, a trabalhadora continuou vivendo no imóvel. Conforme os autos, os empregadores teriam condicionado a permanência da união à continuidade dela na residência.

O casal passou a ocupar o mesmo quarto já compartilhado com outras duas trabalhadoras. Posteriormente, com o nascimento do filho, o bebê também passou a viver no cômodo.

Para a Justiça, as circunstâncias demonstraram falta de privacidade e condições de moradia incompatíveis com padrões mínimos de dignidade.

Defesa alegou que mulher era considerada parte da família

A defesa dos empresários contestou as acusações e afirmou que a mulher foi levada para Manaus aos 5 anos como um ato de solidariedade, e não com a finalidade de exploração ou contratação para o trabalho doméstico.

Segundo os advogados, a intenção era proporcionar melhores condições de vida, incluindo acesso à educação, alimentação e moradia em um ambiente considerado seguro.

A defesa também sustentou que a madrinha costumava acolher pessoas vindas do interior do Amazonas e argumentou que a mulher era tratada como “hóspede” e integrante da família, recebendo cuidado, proteção e afeto.

Justiça reconheceu situação análoga à escravidão

Após analisar documentos, depoimentos e demais provas do processo, o juiz Dhiancarlos Picinin concluiu que a relação apresentava elementos característicos de uma forma contemporânea de escravidão.

Na sentença, o magistrado considerou, em conjunto, fatores como a longa permanência na residência, a inserção contínua na rotina de serviços domésticos, os pagamentos abaixo do salário mínimo, as condições de moradia e os indícios de controle sobre a liberdade de locomoção.

Segundo o juiz, esses elementos demonstraram uma relação prolongada de sujeição, apesar da aparência de convivência familiar.

A decisão também menciona normas internacionais de proteção ao trabalho e à dignidade humana, entre elas as Convenções nº 29 e nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relacionadas ao trabalho forçado e às piores formas de trabalho infantil.

Condenação chega a R$ 300 mil

A Justiça reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre outubro de 1993 e dezembro de 2024 e determinou o pagamento de aproximadamente R$ 300 mil.

O montante inclui R$ 50 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas, como diferenças salariais, aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário, férias, depósitos de FGTS, multa prevista no artigo 477 da CLT e horas extras com adicionais de 50% e 100%.

Como o processo tramita sob segredo de Justiça, as identidades das partes não foram divulgadas. A sentença ainda está sujeita a recurso.

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