Defensoria pede interdição de lixão de Iranduba e ação prevê multa sobre causa de R$ 12 milhões

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Ação civil pública pede encerramento das atividades em até 30 dias, recuperação da área degradada e apresentação de medidas emergenciais para destinação dos resíduos.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma ação civil pública que pede a interdição e o encerramento das atividades do lixão de Iranduba, município localizado a 27 quilômetros de Manaus. Entre as medidas solicitadas estão a destinação adequada dos resíduos sólidos, a recuperação da área degradada e a reparação por danos morais coletivos.

Foto: Divulgação

O lixão fica localizado no Ramal do Creuza, no km 6, e há anos é alvo de denúncias de moradores das proximidades. Entre os problemas relatados estão poluição do ar, do solo e de recursos hídricos, além de possíveis impactos à saúde relacionados às condições de higiene e salubridade do local.

Segundo o defensor público Carlos Almeida, titular da Especializada em Atendimentos de Direitos Coletivos (DPEIC), a ação é resultado de tentativas de solucionar a situação de forma extrajudicial iniciadas em 2023.

De acordo com o defensor, a ausência de avanços nas tratativas com o poder público municipal contribuiu para o agravamento da situação. Ele citou ainda um incêndio registrado recentemente no lixão, afirmando que o risco desse tipo de ocorrência já havia sido apontado pela instituição em relatórios anteriores.

Ação pede fechamento do lixão em 30 dias

Caso os pedidos sejam acolhidos pelo Judiciário, o município deverá interditar e encerrar definitivamente as atividades do lixão no prazo de 30 dias.

A Defensoria pede que o eventual descumprimento seja sujeito a multa diária equivalente a 1% do valor atribuído à causa, fixado em R$ 12 milhões.

A ação também solicita a elaboração e execução de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) no prazo de 120 dias, igualmente com previsão de multa diária em caso de descumprimento.

Segundo a DPE-AM, a manutenção de lixões a céu aberto contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010. A instituição destaca ainda que o prazo previsto na legislação para a erradicação desse modelo de descarte se encerrou em 2024.

Plano emergencial para destinação dos resíduos

Outro pedido é para que a Prefeitura de Iranduba apresente, em até 30 dias, um Plano de Ação Emergencial para a gestão dos resíduos sólidos. No mesmo período, o município deverá apresentar uma solução provisória para a destinação do material atualmente levado ao lixão.

Entre as alternativas mencionadas na ação estão a construção ou contratação de aterro sanitário licenciado e a implantação de uma estação de transbordo para encaminhamento dos resíduos a um local ambientalmente adequado.

A Defensoria também solicita medidas para fomentar e formalizar cooperativas de catadores de materiais recicláveis, incluindo infraestrutura para triagem e ações voltadas à inclusão desses trabalhadores na cadeia formal de reciclagem.

Estado e Ipaam foram intimados

A Prefeitura de Iranduba figura como ré na ação civil pública. O Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral, e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) também foram intimados para apresentar manifestação no processo.

Os pedidos apresentados pela Defensoria ainda dependem de análise do Judiciário.

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