Mandado estava relacionado a uma dívida de pensão alimentícia que, segundo a defesa, já havia sido paga; juiz reconheceu equívoco da Secretaria da Vara de Barcelos e determinou a soltura
AMAZONAS – A Justiça reconheceu um erro após Rangel Nogueira Monteiro ser preso nesta sexta-feira (14) em cumprimento a um mandado de prisão civil relacionado a um processo de pensão alimentícia da Vara Única de Barcelos, no interior do Amazonas. Segundo a defesa, a dívida que motivou o processo já havia sido paga.

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O caso foi analisado durante audiência de custódia realizada por videoconferência neste sábado (15), perante o juiz plantonista Manoel Átila Araripe Autran Nunes, com participação do Ministério Público e da defesa.
No documento da audiência, o Judiciário registra que “houve equívoco na Secretaria da Vara de Barcelos/AM”. Após a constatação, o magistrado determinou a expedição do alvará de soltura de Rangel.
A decisão também registra que a providência para a soltura já havia sido determinada anteriormente no processo de cumprimento de sentença.
Erro foi identificado durante audiência
Inicialmente, o magistrado homologou o cumprimento do mandado de prisão civil. Na sequência da análise, entretanto, foi identificado o equívoco relacionado ao procedimento da Secretaria da Vara de Barcelos.
O juiz determinou que a Secretaria de São Paulo de Olivença expedisse o documento necessário para colocar Rangel em liberdade. Outros pedidos eventualmente apresentados pela defesa ou pelo Ministério Público deverão ser encaminhados ao Juízo Natural de Barcelos, responsável pelo processo de origem.
Defesa questiona cumprimento de mandado
Segundo os advogados de Rangel, a prisão ocorreu quase dois anos depois da ordem que deu origem ao mandado. A defesa sustenta que já existia uma decisão posterior determinando a regularização da situação.
Para os advogados, o caso deverá ser analisado para esclarecer como o mandado permaneceu disponível para cumprimento apesar dessa determinação.
“Não estamos diante de uma simples discussão sobre dívida alimentar. O ponto central é que uma pessoa foi privada de sua liberdade em agosto de 2026 por uma ordem expedida em 2024, apesar de já existir determinação judicial posterior para que aquela situação fosse regularizada”, declarou a defesa.
Defesa relata cela superlotada
Os advogados também afirmam que, enquanto esteve preso, Rangel foi mantido em uma cela considerada insalubre e superlotada, juntamente com aproximadamente 20 outros detentos.
Ainda conforme a defesa, não teria ocorrido separação entre o preso civil e pessoas detidas por crimes comuns, inclusive delitos considerados graves. Essas informações são alegações da defesa e ainda dependem de apuração e produção de provas.
No registro da audiência de custódia, Rangel declarou não ter sofrido tortura física ou psicológica durante o período em que permaneceu preso e informou ter realizado exame de corpo de delito.
Defesa avalia medidas
Após o reconhecimento do equívoco, a defesa informou que avalia medidas para apurar eventuais responsabilidades administrativas relacionadas à manutenção e ao cumprimento do mandado.
Também poderá ser analisada eventual responsabilização civil do Estado pelos danos decorrentes da privação de liberdade.
Entre as providências mencionadas pela defesa está a preservação de registros da carceragem, informações sobre os presos que estavam na mesma cela e outros documentos relacionados às condições da custódia.
O juiz determinou ainda que a 75ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) fosse comunicada da decisão. Após o cumprimento das providências, os autos deverão ser encaminhados ao Juízo Natural da Vara de Barcelos.

