Decisão atende ação do MPAM após fiscalizações do Procon-AM identificarem alimentos vencidos, embalagens violadas e outras irregularidades
Manaus – A Justiça do Amazonas condenou a rede Vitória Supermercados ao pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

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Segundo o MPAM, a ação foi proposta depois que tentativas de solucionar o caso de forma extrajudicial não tiveram resultado. A condenação teve como base fiscalizações realizadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), em 2021, que identificaram diversas irregularidades na comercialização de produtos.
Durante as inspeções, os fiscais encontraram alimentos com prazo de validade vencido, produtos sem informação sobre a validade, embalagens violadas e embalagens amassadas que comprometiam a integridade dos itens. As irregularidades foram registradas nos Autos de Constatação nº 144/2021 e nº 266/2021.
De acordo com o Ministério Público, as práticas desrespeitam as normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e colocam em risco a saúde e a segurança da população.
Além da indenização, a Justiça determinou, em caráter liminar, que o Vitória Supermercados deixe de comercializar produtos considerados impróprios para o consumo. A empresa teve prazo de 24 horas para cumprir a decisão.
Em caso de reincidência, a sentença prevê multa de R$ 50 mil para cada novo auto de constatação emitido pelos órgãos fiscalizadores.
Conforme os autos do processo, a rede de supermercados não apresentou contestação dentro do prazo legal.
Defesa do consumidor
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon).
Segundo a promotora, a condenação busca reparar os prejuízos causados à coletividade e reforçar a proteção dos direitos dos consumidores.
“Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado. A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios, e é papel do MP zelar pelos direitos dos consumidores”, destacou.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que produtos colocados à venda devem estar em condições adequadas de consumo. Ao identificar alimentos vencidos, embalagens violadas ou outras irregularidades, o consumidor pode recusar a compra, solicitar troca ou devolução quando cabível e registrar denúncia junto ao Procon ou ao Ministério Público.

