Fim da escala 6×1: trabalhador terá duas folgas, mas mudança não será imediata

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Especialista explica que proposta prevê redução gradual da jornada sem redução salarial, mas texto ainda pode sofrer alterações no Senado

Brasília – A possível mudança na jornada de trabalho com o fim da escala 6×1 tem gerado dúvidas entre trabalhadores, especialmente sobre direito a folgas, salário, compensação de horas e trabalho aos domingos. De acordo com a advogada trabalhista do Aparecido Inácio e Pereira Advogados, Dra. Rithelly Eunilia Cabral, caso a PEC seja aprovada definitivamente, o trabalhador passará a ter direito a dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. No entanto, a implementação será gradual e ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação no Senado.

Foto: Divulgação

Pelo texto em discussão, a jornada semanal seria reduzida primeiro para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, dentro do prazo de transição previsto. A forma de organização das folgas, porém, poderá variar conforme o setor e a escala de trabalho, especialmente em atividades que funcionam todos os dias, como hospitais, comércio e transporte.

“Se a PEC for aprovada definitivamente, o trabalhador passará a ter direito a dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. A mudança, porém, será gradual. A jornada semanal será reduzida primeiro para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, dentro do prazo de transição previsto no texto”, explica a especialista.

Redução da jornada não poderá reduzir salário

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é se a diminuição da carga horária poderá vir acompanhada de redução salarial. Segundo a advogada, o texto da PEC prevê expressamente que a redução gradual da jornada semanal ocorrerá sem diminuição da remuneração.

Outro ponto que pode gerar questionamentos é a compensação das horas reduzidas. A especialista explica que, a princípio, a redução da jornada prevista na PEC não poderá ser anulada por compensações que mantenham, na prática, a mesma carga horária semanal atual. “As empresas poderão organizar horários e utilizar mecanismos legais de compensação e banco de horas, desde que respeitados os novos limites constitucionais, as regras coletivas e os períodos de descanso do trabalhador”, explica Rithelly.

Trabalho aos domingos poderá continuar em setores essenciais

Atividades essenciais e setores que possuem a necessidade de funcionamento ininterrupto, não têm as atividades eliminadas pela PEC. Trabalhadores que atuarem aos domingos devem ter direito ao repouso semanal remunerado em outro dia da semana, conforme a organização das escalas e as regras aplicáveis à categoria.

“A PEC mantém a possibilidade de funcionamento de atividades essenciais e setores contínuos aos domingos, mas preserva o direito ao descanso semanal, que deverá ser organizado por meio de revezamento e negociação coletiva quando necessário”, destaca a advogada.

Setores com jornadas especiais, escalas diferenciadas ou funcionamento contínuo poderão depender de negociação coletiva e regras de transição para adaptação às novas limitações de jornada.

O que fazer em caso de descumprimento

Caso a nova regra entre em vigor e a empresa descumpra os limites de jornada ou de descanso previstos, a orientação inicial é que o trabalhador busque esclarecimentos internos junto ao RH, sindicato ou setor responsável pela gestão da jornada.

Se a irregularidade persistir, o empregado poderá reunir documentos como escalas, registros de ponto, mensagens e comprovantes de horas trabalhadas para formalizar denúncia ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica para eventual medida judicial visando o reconhecimento dos direitos e das diferenças devidas.

Mudança terá aplicação ampla, mas pode ter exceções

De acordo com Rithelly, a proposta possui aplicação ampla aos trabalhadores regidos pela CLT. No entanto, categorias com regimes próprios ou diferenciados podem ter tratamento específico conforme a redação final da PEC e eventual regulamentação posterior.

A mudança não se aplicará aos funcionários com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, valor equivalente a R$ 21.188,87, considerando o teto de R$ 8.475,55. Funcionários públicos também possuem uma previsão específica e, neste caso, será necessário um contrato de licitação novo, que considere as novas regras previstas na PEC.

Senado ainda pode alterar pontos importantes

Antes de virar regra definitiva, a PEC ainda poderá sofrer alterações no Senado. Entre os pontos que podem mudar estão o prazo de transição da jornada de 44 para 40 horas semanais, regras para funcionamento aos domingos e feriados, formas de compensação de jornada, tratamento diferenciado para pequenos negócios e setores essenciais, além das regras de adaptação para contratos terceirizados e atividades com escalas especiais.

Também podem ocorrer ajustes relacionados à negociação coletiva, banco de horas e modelos de flexibilização para setores que funcionam de forma contínua. Caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara, a proposta precisará retornar para nova análise dos deputados antes da promulgação da emenda constitucional.

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