Auxílio no valor de um salário-mínimo será destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social
Entrou em vigor nesta sexta-feira (29) a regulamentação da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), corresponde a um salário-mínimo mensal e tem como objetivo garantir apoio financeiro a crianças e adolescentes afetados pela perda da responsável familiar em decorrência desse tipo de crime.

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O pedido já pode ser realizado pelos representantes legais dos menores por meio do aplicativo Meu INSS, do portal oficial do instituto ou pela Central de Atendimento 135.
Para ter acesso ao benefício, os dependentes devem ter menos de 18 anos e estar em condição de vulnerabilidade social. A legislação determina que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente.
Além dos filhos biológicos da vítima, a pensão poderá ser concedida a outros dependentes que comprovem vínculo econômico com a mulher assassinada. Estão incluídos enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que dependiam financeiramente da vítima antes do crime.
A solicitação exige a apresentação de documento oficial com foto da criança ou adolescente. Na ausência desse documento, a certidão de nascimento poderá ser utilizada. Também será necessário comprovar a relação do caso com o feminicídio por meio de documentos como auto de prisão em flagrante, denúncia apresentada à Justiça, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial relacionada ao crime.
Nos casos de dependentes que não sejam filhos biológicos, será exigida documentação que comprove guarda ou tutela, seja ela provisória ou definitiva.
A regulamentação estabelece que o requerimento deve ser feito exclusivamente por um representante legal. Pessoas envolvidas no crime, incluindo autores, coautores ou participantes do feminicídio, estão impedidas de representar os menores ou administrar os recursos recebidos.
Segundo o INSS, o pagamento será devido a partir da data de protocolo do pedido. Dessa forma, não haverá repasse retroativo referente ao período entre a morte da vítima e a solicitação do benefício.
A criação da pensão especial integra as políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes impactados pela violência contra a mulher. A medida busca reduzir os efeitos sociais e econômicos causados pelo feminicídio e ampliar a rede de assistência às famílias atingidas por esse tipo de crime.

