Mãe é presa após comprar e dar bebida alcoólica para a filha de 17 anos em Manacapuru

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Um homem, que se identificou como companheiro da menor, também foi preso com drogas

Uma ação do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM) resultou na prisão em flagrante de uma mulher de 43 anos e de um jovem de 23 anos na noite de quinta-feira (14), no município de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus). A mulher é suspeita de fornecer bebida alcoólica para a própria filha, uma adolescente de 17 anos, enquanto o homem, que se identificou como companheiro da menor, acabou detido por envolvimento com entorpecentes.

Foto: Divulgação

O flagrante ocorreu por volta das 23h45, durante um patrulhamento ostensivo na rua Gilberto Mestrinho, no bairro Liberdade. Os policiais militares avistaram a adolescente consumindo bebida alcoólica em um bar.

Ao ser questionada pela equipe, a mãe da adolescente admitiu que havia comprado e entregue a bebida para a filha. Já a proprietária do estabelecimento comercial afirmou aos policiais que a jovem tinha mentido sobre a idade, alegando ter 18 anos para poder frequentar o local.

Durante o procedimento de abordagem, o homem de 23 anos aproximou-se e apresentou-se como companheiro da menor. Diante da situação, todos os envolvidos foram conduzidos à Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Manacapuru.

A situação se agravou na unidade policial. Durante a revista na bolsa da adolescente, os agentes encontraram um cigarro de maconha. Embora a menor tenha negado inicialmente ser a dona do entorpecente, seu companheiro acabou confessando a posse. Ele revelou que havia entregue porções de drogas para a adolescente esconder na bolsa, mas apenas o cigarro de maconha foi localizado.

Além do entorpecente, a polícia apreendeu dois celulares e R$ 47 em espécie.

De acordo com a PM, o homem já possui duas condenações na Justiça — uma por tráfico de drogas e outra por porte ilegal de arma de fogo — e respondia aos crimes em liberdade.

Canais de Denúncia

A Polícia Militar do Amazonas reforça que fornecer bebida alcoólica ou substâncias que causem dependência a menores de idade é crime. Casos de irregularidades podem ser denunciados imediatamente por meio do disque-denúncia 190, com garantia de sigilo absoluto para o denunciante.

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