Governo alerta que quem compartilhar ou amplificar fake news poderá sofrer medidas legais
A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, a retirada imediata de conteúdos falsos produzidos com uso de Inteligência Artificial que circulavam nas redes sociais envolvendo unidades de saúde do estado. A medida foi concedida em regime de plantão nesta sexta-feira (1º), após ação movida pelo Governo do Amazonas.

Foto: Divulgação
O caso envolve a divulgação de um vídeo manipulado, conhecido como deepfake, publicado no Instagram, com informações falsas sobre o Complexo Hospitalar Sul (CHS), que reúne o Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu.
Segundo a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, o conteúdo utilizava manipulação de voz e imagem para simular uma suposta investigação da Polícia Federal do Brasil — informação que não procede. A circulação do material gerou preocupação por envolver serviços essenciais e potencialmente induzir a população ao erro.
Na decisão, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho destacou que a permanência do vídeo representa risco imediato, especialmente por afetar a confiança da população no sistema público de saúde. O magistrado considerou que a desinformação pode gerar insegurança e comprometer o atendimento.

A liminar determina que a empresa responsável por plataformas como Meta Platforms remova o conteúdo em até 24 horas após notificação. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil.
Além da exclusão do material, a decisão obriga a plataforma a preservar e fornecer dados que ajudem na identificação dos responsáveis pelas publicações, incluindo registros de IP.
A Secretaria informou ainda que o caso já foi registrado na Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, que conduz a investigação para identificar os autores e possíveis envolvidos na disseminação do conteúdo falso. O governo também alertou que medidas legais poderão ser adotadas contra qualquer pessoa que compartilhe ou amplifique informações falsas que prejudiquem a população.
Na fundamentação, o magistrado citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que reforça a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos ilícitos, especialmente em casos de ampla disseminação ou uso de tecnologias artificiais.
A decisão destaca a necessidade de respostas rápidas diante da propagação de fake news, sobretudo em áreas sensíveis como a saúde pública.
Confira aqui a liminar da Justiça

