Proposta permite acesso a dados bancários e fiscais em casos de suspeita de ocultação de renda e segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal para fixar, revisar ou executar o pagamento de pensão alimentícia. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

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De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, Natália Bonavides (PT-RN). A proposta estabelece que a medida poderá ser adotada quando não houver outros meios de comprovar a real capacidade financeira do pagador.
A quebra de sigilo também será permitida em casos de indícios de ocultação de renda ou patrimônio. Segundo a relatora, a pensão deve refletir a condição econômica real do responsável pelo pagamento. “Práticas de ocultação comprometem o direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes”, afirmou.
O texto determina que as informações obtidas sejam tratadas com confidencialidade e utilizadas exclusivamente no processo judicial, mediante decisão fundamentada.
A proposta também amplia as possibilidades de pagamento da pensão ao permitir a penhora de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de recursos já previstos na legislação, como salários e poupança acima de determinados limites.
Outro ponto incluído no projeto trata da proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha. O texto garante o pagamento de remuneração durante o afastamento do trabalho determinado pela Justiça.
Nesse caso, mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social terão os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador, enquanto o restante será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma de auxílio-doença, sem exigência de carência.
Para mulheres que não possuem vínculo com a Previdência, o texto prevê a concessão de benefícios assistenciais por estados, municípios ou Distrito Federal, em situações de vulnerabilidade.
A proposta também inclui mudanças na legislação trabalhista e no serviço público federal, garantindo afastamento remunerado, manutenção de direitos e estabilidade no emprego para vítimas de violência doméstica.
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social poderá acionar judicialmente o agressor para ressarcimento dos valores pagos à vítima.
O projeto ainda altera regras sobre a prorrogação da licença-maternidade, alinhando a legislação a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em casos de internação prolongada após o parto.

