Projeto equipara ódio às mulheres a crime de preconceito, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa; texto segue para a Câmara
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação. A proposta recebeu 67 votos favoráveis e nenhum contra, na forma do substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke ao projeto da senadora Ana Paula Lobato, e seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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O texto define misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
A relatora Soraya Thronicke afirmou que a aprovação do projeto responde a uma realidade urgente e alertou para a disseminação de grupos como os red pills, que incentivam o ódio às mulheres, principalmente na internet. Segundo a senadora, só em 2025, houve quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no país.
Durante o debate, senadores defenderam a medida como forma de proteção à família e à dignidade das mulheres. Houve também ressalvas de parlamentares quanto à liberdade de expressão e ao risco de banalização da Lei do Racismo. A relatora ponderou que a Constituição já garante tais liberdades, sem necessidade de registro no texto do projeto.
O projeto recebeu apoio de diversos senadores, como Leila Barros, Zenaide Maia, Teresa Leitão, Alessandro Vieira, Fabiano Contarato, Styvenson Valentim, Efraim Filho, Eduardo Braga, Margareth Buzetti e Randolfe Rodrigues. Algumas emendas, como a do senador Eduardo Girão, foram parcialmente acatadas para detalhar a aplicação da lei em casos de discriminação.
Com a aprovação, o Brasil passa a oferecer uma resposta clara à misoginia, reconhecendo-a como crime de preconceito e reforçando a proteção legal às mulheres.

