Trabalhadora relatou pedidos de fotos íntimas e comentários de cunho sexual feitos por superior hierárquico
Um superatacado de Manaus foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a uma funcionária vítima de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

Foto: Divulgação
De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada como encarregada de setor em janeiro de 2022 e desligada em outubro de 2023. Na ação, ela relatou ter sofrido assédio por parte do gerente, que fazia comentários de cunho sexual sobre seu corpo e solicitava o envio de fotos íntimas.
A vítima afirmou que o superior hierárquico realizava investidas frequentes, mencionando características físicas da funcionária de forma constrangedora, inclusive na presença de outros colaboradores.
Em sua defesa, a empresa negou as acusações e alegou que a trabalhadora não havia formalizado denúncia durante o vínculo empregatício, apesar da existência de canais internos para esse tipo de registro. Também sustentou que a funcionária ocupava cargo de confiança.
Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima considerou que, embora situações de assédio sexual geralmente ocorram sem testemunhas, o depoimento da vítima, aliado a outros elementos de prova, possui relevância jurídica. Uma testemunha confirmou ter presenciado, em diversas ocasiões, comentários inadequados feitos pelo gerente sobre o corpo da funcionária.
A magistrada destacou ainda a importância de aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levando em consideração as dificuldades na produção de provas em situações de assédio.
Além da indenização por danos morais, a decisão também reconheceu o direito ao pagamento de horas extras e à devolução de descontos considerados indevidos.
A empresa chegou a recorrer, pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, a 1ª Turma do TRT-11 manteve a condenação. A relatora do caso entendeu que, embora a transferência da funcionária tenha evitado novos episódios, a medida não elimina os danos já causados.
Com a decisão definitiva, o caso foi encerrado na Justiça.

