Hospital de Manaus é condenado após enfermeiro atender sozinho até 20 pacientes

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Sentença da 10ª Vara do Trabalho reconheceu assédio moral organizacional e doença ocupacional de natureza psíquica

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou um hospital da capital amazonense ao pagamento de indenizações por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza psíquica a um enfermeiro que atuou na unidade por quase cinco anos. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

Foto: Divulgação

Conforme o processo, o profissional foi contratado em maio de 2018. A partir de janeiro de 2019, passou a acumular funções de maqueiro e mensageiro de farmácia, sem acréscimo salarial. Ele relatou que trabalhava em regime 12×36, das 19h às 7h, e que, após comunicar falhas à coordenação, passou a enfrentar sobrecarga, sendo escalado como único enfermeiro responsável por até 20 pacientes em determinados plantões.

Nos autos, o trabalhador apresentou registros em livro de ocorrências e mensagens solicitando mudança de setor, alegando não possuir mais estrutura psicológica para permanecer naquelas condições. Em março de 2023, ao constatar novamente que atenderia sozinho 20 pacientes, sofreu crise de ansiedade, com choro compulsivo e elevação da pressão arterial. Diagnosticado com transtorno ansioso, foi afastado por 14 dias. Após retornar, em abril do mesmo ano, foi demitido sem justa causa.

Laudo pericial elaborado por médico psiquiatra reconheceu nexo de concausalidade entre o adoecimento e as atividades exercidas. Testemunha ouvida no processo afirmou que o enfermeiro era frequentemente remanejado para setores de maior complexidade, como pronto-socorro e UTI, e que pedidos de apoio eram negados pela chefia.

A magistrada entendeu que ficou comprovada a contribuição relevante do ambiente de trabalho para o agravamento da saúde mental do profissional. A sentença também apontou descumprimento dos parâmetros da Resolução nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), destacando que a atuação de um único enfermeiro para 20 pacientes é incompatível com as normas técnicas.

Para a juíza, houve culpa grave da instituição e configuração de assédio moral organizacional, caracterizado por práticas reiteradas que resultaram em ambiente de trabalho considerado tóxico, com sobrecarga crônica e ausência de suporte adequado.

O hospital foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais decorrentes da doença ocupacional e R$ 10 mil por assédio moral organizacional. A decisão também reconheceu o direito à estabilidade provisória acidentária, com indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salários, além dos reflexos legais.

A magistrada determinou ainda o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho para apuração das irregularidades constatadas. Cabe recurso da decisão.

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