MP-AM dá prazo de 30 dias para regularizar falta de remédios em UBS de Manacapuru

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Órgão deu prazo de 30 dias para prefeitura normalizar estoque na UBS Funasa I e garantir acesso direto da população aos medicamentos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Manacapuru e a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) adotem medidas urgentes para regularizar o fornecimento de medicamentos na UBS Funasa I.

Foto: Divulgação

A recomendação foi expedida após fiscalização realizada pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, que identificou a falta recorrente de medicamentos considerados essenciais para a atenção primária. A inspeção faz parte de procedimento instaurado em novembro de 2025 para acompanhar a situação da saúde pública no município.

Escassez de medicamentos básicos

Durante a vistoria, foram constatadas ausências de insulina, anticonvulsivantes, ansiolíticos, anti-inflamatórios, antialérgicos, medicamentos para crises respiratórias e até ibuprofeno. Segundo o MP, o estoque disponível era insuficiente para atender à demanda da população.

O promotor destacou que a carência de fármacos básicos compromete diretamente o atendimento, especialmente de pacientes que dependem do acompanhamento contínuo na rede pública.

Concentração no CAF

De acordo com informações repassadas à promotoria, parte dos medicamentos estaria disponível apenas no Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF). Para o MPAM, a prática contraria diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que prevê a oferta direta nas unidades de atenção primária.

O órgão apontou que a concentração dos remédios em um único ponto dificulta o acesso, sobretudo para idosos, pessoas com mobilidade reduzida e moradores de áreas mais afastadas.

Prazo para regularização

Na recomendação, o MP estabeleceu prazo de 30 dias para que o secretário municipal de Saúde, David Tayah, e a prefeita Valciléia Maciel adotem providências para:

  • Regularizar o fornecimento dos medicamentos previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename);
  • Garantir estoque adequado na UBS Funasa I;
  • Evitar a concentração dos fármacos apenas no CAF;
  • Assegurar o acesso direto da população nas unidades básicas.

O documento alerta que o descumprimento poderá ser interpretado como omissão da gestão municipal, o que pode resultar na adoção de medidas judiciais.

O MP reforçou ainda que a Atenção Primária à Saúde deve garantir integralmente a assistência farmacêutica, incluindo aquisição, armazenamento, controle de validade e distribuição dos medicamentos, além da obrigatoriedade de transparência nos estoques, conforme previsto na Lei nº 14.654/2023.

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