Juíza Lídia Abreu Carvalho assume a presidência da ABMCJ no Amazonas

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Magistrada representará o estado na diretoria nacional da entidade na gestão 2026–2029

Amazonas – A juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota tomará posse como presidente da Comissão Estadual do Amazonas da Associação Brasileira de Mulheres da Carreira Jurídica (ABMCJ) para a gestão 2026–2029. Com a nomeação, a magistrada também passa a representar o Amazonas na diretoria nacional da entidade.

Foto: Divulgação

A solenidade integra a programação oficial de posse da nova Diretoria Nacional da ABMCJ, marcada para o dia 27 de fevereiro de 2026, em São Paulo. Ao longo do dia, a agenda prevê a Assembleia Geral da gestão 2023–2026 e, à noite, a cerimônia solene que oficializa o início do novo mandato, reafirmando o compromisso institucional da associação com a justiça, a democracia e o fortalecimento da atuação das mulheres juristas no país.

Trajetória na magistratura

Ingressou na magistratura em 1998, Lídia de Abreu Carvalho atuou como juíza de Direito nas comarcas de Santa Isabel do Rio Negro e Iranduba. Em Manaus, exerceu função na 1ª Vara Especializada em Crimes de Tráfico e Uso de Entorpecentes (1ª Vecute). Também foi juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), juíza auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e vice-presidente nacional da ABMCJ.

Atualmente, a magistrada é juíza do TRE-AM e Ouvidora da Mulher. Em 11 de setembro, foi reconduzida à presidência do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE) para o biênio 2025–2026, reforçando sua atuação institucional na defesa de direitos e no aprimoramento dos mecanismos de escuta e proteção.

Compromisso institucional

A nova gestão da ABMCJ mantém a missão histórica da entidade de promover a igualdade de gênero, ampliar a presença qualificada das mulheres nos espaços de poder e decisão e fortalecer o Estado Democrático de Direito. Com a posse de Lídia Abreu Carvalho, o Amazonas amplia sua representatividade nacional no debate jurídico e institucional.

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