Decisão determina embargo imediato, fixa multa diária de R$ 50 mil e aponta falhas em autorizações ambientais
A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de instalação de um aterro sanitário no município de Iranduba. A medida atende a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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A decisão foi proferida em regime de plantão pela Vara Cível da comarca local e estabelece o embargo de qualquer atividade relacionada ao empreendimento, incluindo serviços de terraplanagem e supressão de vegetação.
Na ação, o MP questiona a Licença de Instalação nº 0099/2024-82 concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.. Segundo a decisão judicial, há indícios de que o licenciamento foi autorizado em desacordo com determinação anterior que já havia suspendido o processo ambiental do mesmo projeto.
Entre as supostas irregularidades apontadas está a ausência da certidão de viabilidade ambiental emitida pelo município, documento exigido pela Resolução nº 237/1997 do Conama. Também foi destacada a realização de audiência pública fora da comunidade diretamente impactada, o que pode contrariar a Resolução nº 09/1987 do Conama.
Durante vistoria realizada pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Iranduba, foi constatado o início das intervenções no terreno, com movimentação de solo e retirada de vegetação nativa. Conforme relato do secretário municipal de Meio Ambiente, a prefeitura não havia expedido a certidão necessária para o andamento do empreendimento.
O MP argumentou que a continuidade das obras poderia gerar danos ambientais de difícil ou impossível reparação, com impactos ao solo, à vegetação e aos recursos hídricos. A decisão também menciona entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado.
Além da multa diária, aplicada solidariamente à empresa responsável e ao Ipaam, o juiz fixou prazo de 15 dias para que o órgão ambiental apresente cópia integral do processo administrativo de licenciamento. A Polícia Militar do Amazonas e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram acionadas para fiscalizar o cumprimento da decisão.

