Além de nomear parentes para cargos públicos, gestor foi multado por falhas na divulgação das informações no Portal da Transparência
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de Itacoatiara e aplicou duas multas ao prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim, totalizando R$ 27.308,78, por nomeações irregulares de parentes e falhas na transparência pública. A decisão também determina a exoneração dos servidores e o envio do caso ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

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A representação, apresentada por Arnoud Lucas Andrade da Silva, apontou possíveis irregularidades na nomeação direta de parentes para cargos públicos, violando a Constituição Federal, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O Pleno do TCE-AM decidiu, por unanimidade, acolher a denúncia, conforme o Acórdão nº 2187/2025.
Nomeações irregulares e nepotismo
Segundo o voto do conselheiro-relator, o prefeito contratou sete servidores em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando prática de nepotismo. As nomeações contrariaram a jurisprudência consolidada do STF, configurando grave infração à lei. Pelo ato, foi aplicada multa de R$ 13.654,39 ao gestor municipal.
Falta de transparência agrava penalidade
O Tribunal também identificou falhas na publicação das nomeações no Portal da Transparência do município, que foram divulgadas apenas no Diário dos Municípios do Amazonas, considerado de difícil acesso à população. A omissão violou princípios constitucionais da publicidade e transparência, motivando a aplicação de uma segunda multa, no mesmo valor de R$ 13.654,39.
Exoneração e envio ao Ministério Público
O acórdão determina que o prefeito encaminhe ao TCE-AM cópia dos atos de exoneração ou rescisão dos sete servidores nomeados irregularmente. Além disso, ordena o envio integral do processo ao MPE-AM para análise e adoção das medidas cabíveis.
Prazo para pagamento e atualização do portal
O gestor terá 30 dias para efetuar o pagamento das multas, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, incluindo a possibilidade de protesto do título executivo. O TCE-AM também recomendou que a Prefeitura de Itacoatiara atualize, em até 60 dias, o Portal da Transparência, garantindo divulgação adequada das despesas com pessoal e demais informações exigidas por lei.

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