Benefício previsto na Lei Orgânica do Município desde 2020 nunca foi regulamentado pela Prefeitura
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública para obrigar o poder público municipal a regulamentar e implementar a gratuidade no transporte coletivo para pais, tutores e responsáveis legais de pessoas com deficiência (PcDs) em Manaus. O direito está previsto na Lei Orgânica do Município (Loman) desde agosto de 2020, mas nunca foi efetivado.

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A ação foi protocolada nesta quarta-feira (7) pela 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), após sucessivas tentativas administrativas sem sucesso. Desde 2023, o MPAM realizou reuniões, expediu recomendações e fixou prazos para que a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) resolvessem a questão.
Durante as apurações, foi constatado que o município não criou mecanismos operacionais para viabilizar o benefício, como carteira de isenção ou cadastro específico dos beneficiários. O IMMU reconheceu a inexistência desses registros e afirmou que ainda seria necessária a definição de critérios, mas não apresentou propostas concretas, mesmo após reiteradas cobranças do Ministério Público.
Para o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pela ação, a omissão do poder público fere direitos fundamentais e compromete a inclusão social. Segundo ele, a regulamentação da gratuidade é essencial para assegurar mobilidade, acesso a serviços públicos e dignidade às famílias que acompanham pessoas com deficiência.
Na ação, o MPAM solicita que a Justiça determine a regulamentação do benefício no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O órgão destaca que a medida busca garantir a efetividade da legislação municipal e corrigir uma omissão que persiste há mais de quatro anos.

