Justiça determina retirada de flutuantes do Tarumã-Açu a partir de maio de 2026

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Juiz rejeitou plano da Prefeitura de Manaus por considerar cronograma insuficiente e fixou multa diária em caso de descumprimento

A Justiça do Amazonas determinou que a retirada dos flutuantes irregulares do rio Tarumã-Açu, em Manaus, tenha início até 1º de maio de 2026. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que rejeitou o plano apresentado pela Prefeitura de Manaus e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Foto: Divulgação

Ao analisar o processo, o magistrado considerou insuficiente o cronograma proposto pelo município, que previa o início das remoções apenas em 2027. Segundo o juiz, o adiamento prolongaria os danos ambientais já registrados na bacia do Tarumã-Açu, área considerada sensível do ponto de vista ecológico.

A decisão atende a pedidos formulados de forma conjunta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que defendem a retirada dos flutuantes como medida essencial para conter a degradação ambiental do rio.

O magistrado determinou ainda que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de 15 dias, um plano de ação revisado, sem repetir etapas já executadas, como notificações e levantamentos realizados em 2023. O novo cronograma deverá prever o início da retirada até maio de 2026 e a conclusão do processo no prazo máximo de um ano após a aprovação do plano.

A decisão estabelece que ações como comunicação com os ocupantes, cortes de energia elétrica e remoção dos flutuantes ocorram de forma simultânea, a fim de evitar atrasos e fragmentação das etapas. Para a execução do plano, foi autorizado o apoio da Guarda Municipal, das polícias Militar e Civil, além do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O juiz também determinou a comunicação ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente, para atuação supletiva na fiscalização e eventual autuação de flutuantes irregulares, diante da omissão do Estado e do município.

Alguns pedidos apresentados no processo, como a instalação imediata de barreiras físicas e a realização de um novo levantamento dos flutuantes, foram negados, sob o entendimento de que já existem estruturas e medidas em funcionamento para esse controle.

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